A cada dia, a cada hora e a todo instante, o povo brasileiro só fica sabendo de notícias ruins. E isso vai num crescendo sem fim. O país vive numa tremenda confusão. Ninguém se entende. As chamadas “autoridades constituídas”, elas próprias comprovam, por atos e omissões, que nem são autoridades nem são constituídas, porque metem os pés pelas mãos, não se prezam e se deixam corromper. Agora, é o procurador-geral da República, que deu entrada no Supremo Tribunal Federal com pedido de intervenção no Estado do Rio de Janeiro, o que implicaria no afastamento do governador Pezão e na nomeação de um interventor, mas a intervenção é dirigida apenas ao Tribunal de Contas do Estado.
O procurador-geral Rodrigo Janot pediu liminar, ou seja, busca uma intervenção imediata, rápida, do dia para noite ou da noite para o dia. Mas o motivo não é violência generalizada no Estado, principalmente na capital. Nem o retardo no pagamento do funcionalismo, salvo o Poder Judiciário, cujos integrantes recebem sem atraso e por inteiro, sem fracionamento, não obstante o falso princípio de que todos são iguais perante a lei.
COMPOSIÇÃO EMERGENCIAL – O motivo apresentado por Janot é a decisão que a conselheira doutora Marianna Montebello Willemann tomou ao chamar três conselheiros suplentes para compor o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no lugar dos 6 titulares que foram presos acusados de corrupção, depois soltos e judicialmente impedidos por 6 meses de reassumirem os cargos.
Para Janot, a doutora Marianna, que também é procuradora estadual concursada – tanto quanto Janot – e a única conselheira do TCE que não se corrompeu, errou ao retomar os trabalhos do tribunal com os conselheiros suplentes, que são concursados, são de carreira, e que não são acusados de corrupção.
Dificilmente o dr. Janot vai ganhar essa causa no STF. A conselheira doutora Marianna Montebello Willemann tomou decisão acertadíssima. Situação de excepcionalidade também reclama decisão excepcional. Foi o que aconteceu.
APENAS MARIANNA – Dos 7 conselheiros do TCE, 6 foram presos e só restou a doutora Marianna. E não podendo o TCE parar, estancar, deixar de funcionar, a solução não poderia ser outra. É verdade que o Regimento Interno (RI) do TCE só admite que apenas um suplente seja chamado para compor o plenário da Corte.
Mas o RI do TCE do Rio, nem de qualquer outro Estado, poderia prever que, dos 7 conselheiros que o integram, 6 seriam presos e afastados por corrupção! Portanto, o fato é lamentavelmente surpreendente e inesperado.
Muito mais lamentável e dolorido do que se os 6 conselheiros estivessem viajando no mesmo avião que sofreu queda no mar e ninguém sobreviveu. Portanto, para situação fortuita, de força maior, inesperada, a solução precisa ser excepcional. Daí o acerto da doutora Mariana.
E A INTERVENÇÃO? – E ainda: digamos que o STF defira a liminar e a intervenção aconteça, o que se admite como mero exercício de raciocínio, o que o interventor poderá fazer?. Suspender os trabalhos do TCE? Nomear conselheiros “ad hoc” (se me chamarem digo desde logo que não aceito, porque no TCE tem conselheiros concursados, de carreira e que são suplentes dos titulares justamente para substituí-los)?
E chamar conselheiros “ad hoc” (improvisados) é incomparavelmente pior, injusto e desatinoso do que chamar os suplentes, como acertadamente fez a doutora Mariana.
É certo que a Constituição Federal prevê a intervenção federal nos Estados para garantir a “prestação de contas da administração pública, direta ou indireta” (CF, artigo 34, item VII, letra “d”). Mas não é a falta de prestação de contas o motivo do pedido de intervenção. O que a PGR alega é que o TCE do RJ está ilegalmente composto e mal formado.
MOMENTO EXCEPCIONAL – Ora, ora, nada disso acontece. O TCE do RJ está, sim, inteligentemente e legalmente composto neste momento de excepcionalidade. E a causa constitucional para a intervenção é a suposta falta de prestação de contas da administração, e não a inexistência ou, digamos, a má formação da Corte para julgar as contas.
Doutor Janot, s.m.j. (salvo melhor juízo, abreviatura usual nas petições judiciais) essa o senhor não vence. E se vencer, de nada adiantará. Até porque os três conselheiros substituídos terão de ser obrigatoriamente convocados, exatamente como agiu a Dra. Marianna.
29 de abril de 2017
Jorge Béja
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