O Senado da República aprovou o fim do foro privilegiado em votação relâmpago – 75 votos a favor na noite de ontem. Não houve discussão e a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional, que sequer estava pautado, foi por unanimidade. Esse resultado impressionante –provavelmente inédito em toda história republicana – ocorreu após aprovação da PEC, também por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça, na tarde no mesmo dia.
Por que os Senadores aparentemente votaram contra seus próprios interesses? A sociedade recebeu euforicamente a notícia. Há duas explicações potenciais para esse dénouement. A primeira –e menos importante– é que a mudança produzirá um vazio normativo.
FALTA O SUPREMO – Este imbroglio exigirá a intervenção do próprio STF para dirimir questionamentos. A indefinição e o tumulto resultantes têm interessados. Pois implica em mais tempo. Mas importante: a descentralização do foro na atual conjuntura pode aumentar as chances de sobrevivência de parlamentares indiciados na justiça.
A concentração no STF produz maior visibilidade política e escrutínio da mídia. Os parlamentares cariocas serão julgados pelo TRF da 2ª Região, e assim por diante. E o STF pode ser provocado posteriormente.
A segunda é mais relevante: o STF, respondendo a duras acusações de contribuir para a impunidade, havia anunciado medidas para acelerar os processos criando grupos de trabalho.
PODER DE BARGANHA – Como confidenciou um ministro da atual Corte, o STF não queria a eliminação do foro porque isso reduziria seu poder de barganha vis-à-vis o legislativo. O foro significa poder. Por que abdicar de poder e prerrogativas?
Para o STF os custos tornaram-se proibitivos na atual conjuntura em que o número de parlamentares indiciados alcançará provavelmente mais de uma centena. O aumento dos custos relativos da manutenção do foro impeliu a própria corte a patrocinar a mudança e aumentar a eficiência do processo de tomada de decisões. O benefício líquido do foro tornou-se negativo.
A medida interessa assim aos atores envolvidos: o STF, os parlamentares, os cidadãos. Bestializados –e incrédulos– esses últimos receberam a boa nova. E festejam a solução que aparentemente não tem perdedores.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Excelente a análise de Marcus Melo, professor de Ciência Política da Universidade Federal de Pernambuco.Tudo continuará demorado em relação a processos contra parlamentares. Além do recurso ao Supremo, ele podem recorrer também ao Superior Tribunal de Justiça. Depois, quando completam 70 anos, a prescrição dos crimes cai pela metade, como aconteceu recentemente com o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), um dos intocáveis da República. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Excelente a análise de Marcus Melo, professor de Ciência Política da Universidade Federal de Pernambuco.Tudo continuará demorado em relação a processos contra parlamentares. Além do recurso ao Supremo, ele podem recorrer também ao Superior Tribunal de Justiça. Depois, quando completam 70 anos, a prescrição dos crimes cai pela metade, como aconteceu recentemente com o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), um dos intocáveis da República. (C.N.)
29 de abril de 2017
Marcus Melo
Folha
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