O empresário Henrique Constantino, acionista da Gol Linhas Aéreas, confirmou a procuradores da Lava Jato ter feito pagamentos para o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e ao corretor Lúcio Funaro, ambos presos, em troca de apoio na liberação de valores do fundo de investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ainda segundo Constantino, o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) teria participado da reunião em que os pagamentos foram definidos.
As informações foram dadas pelo empresário no âmbito da negociação de um acordo de colaboração com os investigadores de Curitiba e Brasília. Constantino procurou as autoridades após aparecer nas operações Sépsis e Cui Bono? e ser citado no pedido de prisão de Eduardo Cunha.
ACORDO DE LENIÊNCIA – Como a Gol Linhas Aéreas assinou um acordo de leniência e assumiu os crimes praticados pela empresa, agora o empresário pretende se livrar na pessoa física de problemas na Justiça. Na leniência, a Gol se comprometeu a pagar R$ 5,5 milhões para reparação pública, R$ 5,5 milhões como multa e mais R$ 1 milhão pela condenação.
O Estado confirmou com fontes com acesso à negociação que Constantino afirmou que os pagamentos efetuados às empresas do corretor Lúcio Bolonha Funaro e diretamente às firmas da família de Cunha tinham como objetivo facilitar a liberação de valores do FGTS.
A versão coincide com a do ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Fabio Cleto. Em delação, Cleto assumiu ter recebido propina para liberar um aporte de R$ 300 milhões do FI-FGTS para a ViaRondon, empresa da família Constantino.
DOIS PAGAMENTOS – A Lava Jato mapeou ao menos dois pagamentos de R$ 246 mil de duas empresas de Constantino – Viação Piracicabana e Princesa do Norte – para a Viscaya Holding, de Lúcio Funaro, em agosto de 2012. No mesmo ano, a Caixa liberou os R$ 300 milhões para a ViaRondon.
No caso dos pagamentos diretos a Cunha, o Ministério Público Federal afirmou no pedido de prisão do deputado cassado que foram identificados pela Receita Federal pagamentos que somam cerca R$ 3 milhões, entre julho e setembro de 2012 e em maio de 2015, para as empresas Jesus.com e GDAV.
“Praticamente todos os depósitos identificáveis na Jesus.com e na GDAV indicam uma só origem: o grupo econômico Constantino, que comanda a empresa Gol Linhas Aéreas e diversas empresas de ônibus”, apontaram os procuradores no pedido de prisão.
BUSCA E APREENSÃO – Na Operação Sépsis, o empresário foi alvo de busca e apreensão. Assim como Cleto, que confirmou ter recebido propina para favorecer a empresa na transação que liberou aporte de R$ 300 milhões do FI-FGTS para a ViaRondon, Constantino confirmou que como contrapartida à liberação dos valores efetuou pagamentos para as empresa do corretor Lúcio Funaro, apontado pelo MPF como operador de Cunha.
Nos relatórios da Cui Bono? (a quem beneficia?), o caso da ViaRondon apareceu novamente. Uma das mensagens de celular anexadas aos autos da investigação revela que Funaro chegou a cobrar de Cleto, então vice-presidente de Loterias e Fundos de Governo na Caixa, celeridade para destravar um aporte de R$ 300 milhões.
“Recebi um e-mail aqui da BRVias (empresa controladora da ViaRondon) com todos os documentos já entregues (na Caixa), com exceção de um que foi anexado ao protocolo de entrega. Qual o prazo agora para estar na conta deles o dh (dinheiro) disponível para saque?”, questionou, em mensagem enviada em 11 de junho de 2012. “Consegue liberar isso amanhã?”, cobrou Funaro.
AS PROVIDÊNCIAS – Ainda conforme as mensagens, obtidas pela Polícia Federal, Cleto informou em seguida ter recebido documentação de Henrique Constantino e foi informado de que um de seus subordinados tomaria as providências necessárias. O empréstimo foi liberado em 14 de junho. “Br.Vias. Valor integral foi creditado hoje para o cliente”, escreveu o então vice-presidente da Caixa a Funaro e Cunha.
Por meio de sua assessoria de imprensa, Henrique Constantino afirmou que está à disposição das autoridades. O advogado Ticiano Figueiredo, responsável pela defesa de Cunha, afirmou que “desconhece o teor do depoimento, causando espécie que a imprensa já tenha tido acesso a essa informação sem que esteja disponível para os advogados.” De toda forma, apontou o advogado, as “ilações e afirmações desprovidas de prova concreta não deveriam servir sequer para embasar abertura de investigação, muito menos para ensejar uma delação.” O advogado de Henrique Eduardo Alves, Marcelo Leal, disse desconhecer a colaboração e que não poderia, portanto, comentá-la.
O advogado Bruno Espiñeira, responsável pela defesa de Lúcio Bolonha Funaro, afirmou que “não tem, absolutamente, conhecimento da existência da delação tampouco da declaração sobre o seu cliente”. “Muito menos conhecimento da ligação de Funaro com o caso concreto citado na reportagem”, completou Espiñeira.
21 de março de 2017
Fabio Serapião, Fábio Fabrini e Beatriz Bulla
Estadão
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