"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 21 de março de 2017

ACORDO PODE LEVAR EMPREITEIRAS DA LAVA JATO A VOLTAR ÀS LICITAÇÕES PÚBLICAS

Resultado de imagem para tcu charges
Charge do Nani (nanihumor.com)
Três anos após o início da Operação Lava-Jato, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve dar início nesta semana às punições contra empreiteiras que se envolveram em irregularidades descobertas a partir das investigações, com a declaração de inidoneidade de algumas delas — o que as proibirá de firmar novos contratos com o poder público. No entanto, uma negociação com a força-tarefa da Lava-Jato no Paraná deve levar à preservação das empresas que decidiram colaborar com as investigações, exatamente três das maiores companhias do setor: Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa. O acordo foi revelado neste domingo pelo colunista Merval Pereira, do Globo.
A solução deve ser formalizada na quarta-feira pelo plenário do TCU, na análise que envolve irregularidades na construção de Angra 3. O ministro Bruno Dantas é relator do processo e recebeu recomendação da área técnica do tribunal para que todas as sete empreiteiras relacionadas com a obra sejam declaradas inidôneas.
OUTRAS EMPREITEIRAS – Além das três que fizeram acordo de leniência, participaram da obra UTC, Queiroz Galvão, Techint e Empresa Brasileira de Engenharia. Pelo acordo que está sendo negociado, se os ministros concordarem com a pena, ela se aplicaria de fato apenas a essas quatro últimas empresas, pois ficaria suspensa em relação às três que negociaram com o MP. O TCU só pode aplicar a pena de inidoneidade em caso de fraude à licitação, cuja punição máxima é a proibição de contratação por cinco anos.
A decisão criaria uma jurisprudência bastante dura, pois levaria à aplicação da pena de inidoneidade a diversas outras grandes empresas do setor. No caso da refinaria Abreu e Lima, por exemplo, pode haver a aplicação da proibição de celebrar contratos com o setor público a empresas como OAS, Engevix, Mendes Júnior e MPE, entre outras.
SEM EXCLUSIVIDADE – O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Rodrigues Martins, afirmou que o benefício para as que fizeram acordo é correto, mas que é preciso estender a possibilidade a outras empresas para evitar concentração de mercado.
— Um acordo desses não é feito de hoje para amanhã. Pode ser que existam acordos em andamento, e também seria uma injustiça não permitir que acordos em andamento não tenham o mesmo tratamento. A CBIC, ao longo de seus 60 anos, sempre criticou a concentração de mercado. Não se pode dar um direito a três empresas e não a outras. Mas como forma de indução para os outros fazerem acordo, eu acho justo. Até porque o mais importante é que essas práticas não se repitam — disse Rodrigues.
Para os envolvidos na negociação, o risco de concentração de mercado tem sido diluído pela abertura para que empresas estrangeiras atuem no país, muitas vezes em parceria com empresas brasileiras já existentes. O TCU não descarta analisar a medida no caso de empresas que venham a celebrar acordos com o MPF, mas isso será analisado individualmente e não faz parte da negociação em andamento.
VALIDADE PENAL – Espécie de delação premiada de pessoas jurídicas, os acordos de leniência celebrados com o Ministério Público têm validade apenas no âmbito penal, e as empresas continuam a responder processos junto ao TCU e a outros órgãos de controle, como a Controladoria-Geral da União (CGU). A solução em debate busca resolver os problemas das que estão colaborando com as investigações.
O aditivo que será celebrado com as empresas que fizeram acordo de leniência prevê ainda que elas não poderão recorrer após a decisão final da corte de contas sobre os valores que deverão ser devolvidos pelos desvios em cada obra. Ao longo do processo no qual será feito o cálculo desse valor, elas serão obrigadas a apresentar documentos e informações para que o tribunal tenha mais elementos para fazer esta conta.
PARCELAMENTO – Caso o montante apurado ultrapasse o valor já pago nos acordos de leniência, as empresas se comprometeriam a repor a diferença.
Para evitar que isso torne a situação das empreiteiras insustentável, será negociado um parcelamento caso a caso, de acordo com informações de auditoria independente que aponte a capacidade do pagamento extra.
A suspensão da pena valerá apenas para quem tenha celebrado o acordo antes da decisão do TCU.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O Supremo (Teori Zavascki) aceitou que a família de Sergio Machado pagasse apenas R$ 75 milhões, em suaves prestações, embora só um dos filhos dele tenha investido cerca de R$ 92 milhões em imóveis no Reino Unido. Imaginem com quantos milhões a famiglia ficou… Diante disso, as empreiteiras têm todo direito de exigir reciprocidade. (C.N.)

21 de março de 2017
Eduardo Bresciani
O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário