"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

TCU AVALIA IGNORAR ACORDO DE LENIÊNCIA E PUNIR EMPREITEIRAS

EMPRESAS DO ROUBO À PETROBRAS PODEM SER DECLARADAS INIDÔNEAS
PLENÁRIO DO TCU: FINALMENTE UMA POSSIBILIDADE DE BANIR EMPRESAS QUE ROUBARAM A PETROBRAS.

O Tribunal de Contas da União (TCU) podem seguir o tratamento exemplar do governo do Peru a empresas envolvidas em corrupção, banindo-as para sempre de qualquer relação contratual com o setor público, e decretar a inidoneidade das construtoras investigadas na Operação Lava Jato pelo roubo bilionário que praticaram.

O TCU, que foi excluído das tratativas que resultaram nos acordos de leniência criados no governo Dilma Rousseff e já firmados entre Ministério Público Federal (MPF) e parte das empreiteiras proibindo-as de fechar contratos com a administração pública federal.

Processos que estão em fase adiantada de tramitação, no TCU, confirmam o conluio entre empreiteiras e para fraudar licitações na Petrobrás e na Eletronuclear, segundo ministros que avaliam o banimento definitivo dessas empresas.

O TCU tem prerrogativa de declarar inidôneas pessoas jurídicas envolvidas em atos ilícitos. Em vários casos, os delatores ligados a essas empresas já confessaram as fraudes em outras esferas de investigação. A Lei Orgânica do tribunal prevê que, nesses casos, aplica-se a proibição de participar de concorrências públicas e, em consequência, assinar contratos por até cinco anos. No Peru, o banimento é definitivo e o governo até expulsou a Odebrecht do país.


28 de fevereiro de 2017
diário do poder

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