SUPREMO EM NÚMEROS AVALIOU DECISÕES DA CORTE DE 2011 A 2016
Levantamento do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, mostra que, de janeiro de 2011 a março de 2016, apenas 5,8% das decisões em inquéritos no Supremo Tribunal Federal foram desfavoráveis aos investigados – com a abertura da ação penal. Ainda segundo a pesquisa, o índice de condenação de réus na Corte é inferior a 1%.
No Supremo são julgados políticos – deputados, senadores e ministros de Estado – que detêm foro privilegiado. O tema voltou ao debate com a nomeação, pelo presidente Michel Temer, de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência. A nomeação, contestada, teria por objetivo conferir foro a Moreira, citado em delação da Odebrecht, e evitar eventual investigação na primeira instância. Nesta terça-feira, 14, o ministro do STF Celso de Mello manteve a nomeação.
No ano passado, a Corte barrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil de Dilma Rousseff. A nomeação do petista – alvo da Lava Jato – também foi questionada na época.
Para o coordenador do Supremo em Números, Ivar Hartmann, na prática, o foro representa uma “vantagem”. “É uma forma de escolher o juiz. Quando Dilma e Temer decidiram nomear Lula e Moreira, optaram por um processo mais longo e com grandes chances de não dar em nada”, disse Hartmann.
No período analisado pelo Supremo em Números, em 404 ações penais, apenas três resultaram em vitória da acusação; em 71 delas o sucesso foi da defesa; 276 prescreveram ou foram enviadas a instâncias inferiores (68% do total); em 34 houve decisões favoráveis em fase de recurso; e 20 permaneceram em segredo de Justiça.
Em relação a inquéritos, foram 987 no mesmo período. Deste total, 57 resultaram em vitória da acusação; em 413 o sucesso foi da defesa; 379 prescreveram ou foram remetidos a instâncias inferiores (38% do total); houve oito decisões favoráveis em fase de recurso e 130 ficaram em segredo de Justiça.
“Existe um princípio básico no Direito de que uma pessoa não pode escolher quem vai julgá-la. Então, esse princípio está sendo violado. A única forma de corrigir esse desvio seria o fim do foro”, afirmou Hartmann.
Caso Moreira Franco
Celso de Mello afirmou na quarta-feira, 15, que levará a discussão ao plenário da Corte se houver pedido de recurso dos autores dos mandados de segurança contra a nomeação do peemedebista – os partidos PSOL e Rede. O PSOL já informou que vai recorrer. (AE)
16 de fevereiro de 2017
diário do poder
Levantamento do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, mostra que, de janeiro de 2011 a março de 2016, apenas 5,8% das decisões em inquéritos no Supremo Tribunal Federal foram desfavoráveis aos investigados – com a abertura da ação penal. Ainda segundo a pesquisa, o índice de condenação de réus na Corte é inferior a 1%.
No Supremo são julgados políticos – deputados, senadores e ministros de Estado – que detêm foro privilegiado. O tema voltou ao debate com a nomeação, pelo presidente Michel Temer, de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência. A nomeação, contestada, teria por objetivo conferir foro a Moreira, citado em delação da Odebrecht, e evitar eventual investigação na primeira instância. Nesta terça-feira, 14, o ministro do STF Celso de Mello manteve a nomeação.
No ano passado, a Corte barrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil de Dilma Rousseff. A nomeação do petista – alvo da Lava Jato – também foi questionada na época.
Para o coordenador do Supremo em Números, Ivar Hartmann, na prática, o foro representa uma “vantagem”. “É uma forma de escolher o juiz. Quando Dilma e Temer decidiram nomear Lula e Moreira, optaram por um processo mais longo e com grandes chances de não dar em nada”, disse Hartmann.
No período analisado pelo Supremo em Números, em 404 ações penais, apenas três resultaram em vitória da acusação; em 71 delas o sucesso foi da defesa; 276 prescreveram ou foram enviadas a instâncias inferiores (68% do total); em 34 houve decisões favoráveis em fase de recurso; e 20 permaneceram em segredo de Justiça.
Em relação a inquéritos, foram 987 no mesmo período. Deste total, 57 resultaram em vitória da acusação; em 413 o sucesso foi da defesa; 379 prescreveram ou foram remetidos a instâncias inferiores (38% do total); houve oito decisões favoráveis em fase de recurso e 130 ficaram em segredo de Justiça.
“Existe um princípio básico no Direito de que uma pessoa não pode escolher quem vai julgá-la. Então, esse princípio está sendo violado. A única forma de corrigir esse desvio seria o fim do foro”, afirmou Hartmann.
Caso Moreira Franco
Celso de Mello afirmou na quarta-feira, 15, que levará a discussão ao plenário da Corte se houver pedido de recurso dos autores dos mandados de segurança contra a nomeação do peemedebista – os partidos PSOL e Rede. O PSOL já informou que vai recorrer. (AE)
16 de fevereiro de 2017
diário do poder
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