"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

LULA PROCESSA SÉRGIO MORO POR "ABUSO DE AUTORIDADE".

DESESPERO
QUEIXA-CRIME FOI PROTOCOLADA NO TRF DA 4.ª REGIÃO

ADVOGADOS DE LULA ALEGAM COMO ABUSO A CONDUÇÃO COERCITIVA DO EX-PRESIDENTE, A BUSCA E APREENSÃO DE BENS E DOCUMENTOS E AS A INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES (FOTO: REPRODUÇÃO)

O ex-presidente Lula decidiu processar o juiz da Lava Jato, Sérgio Moro. Nesta sexta-feira, 18, os advogados do petista, da mulher dele, Letícia, e dos filhos, ingressaram no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, com ‘queixa-crime subsidiária contra o agente público federal Sérgio Fernando Moro, em virtude da prática de abuso de autoridade’.

Lula é réu de Moro em ação penal sobre o apartamento triplex no Guarujá. A Procuradoria da República afirma que o petista recebeu R$ 3,7 milhões em propinas da OAS.

Segundo a queixa-crime, em 16 de junho, Lula e seus familiares protocolaram na Procuradoria Geral da Republica uma representação, de acordo com o artigo 2.º. da Lei 4.898/65, ‘pedindo providências em relação a fatos penalmente relevantes praticados pelo citado agente público no exercício do cargo de juiz da 13.ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.’

A defesa de Lula atribuiu a Moro fatos que, segundo ela, configura o abuso – a condução coercitiva do ex-presidente, para prestar depoimento na Polícia Federal, em março, ‘privando-o de seu direito de liberdade por aproximadamente seis horas’; a busca e apreensão de bens e documentos de Lula e de seus familiares, nas suas respectivas residências e domicílios e, ainda, nos escritórios do ex-presidente e de dois dos seus filhos, ‘diligências ampla e estrepitosamente divulgadas pela mídia’; e, ainda, a interceptação das comunicações ‘levadas a efeito através dos terminais telefônicos utilizados pelo ex-presidente, seus familiares, colaboradores e até mesmo de alguns de seus advogados, com posterior e ampla divulgação do conteúdo dos diálogos para a imprensa’.

“A ilegalidade e a gravidade dessa divulgação das conversas interceptadas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida nos autos da Reclamação 23.457”, assinalam os advogados de Lula.

“Até a presente data, nenhuma providência foi tomada pelo Ministério Público Federal após a citada representação. Essa situação está documentada em ata notarial lavrada pelo notário Marco Antonio Barreto De Azeredo Bastos Junior, do 1.º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Distrito Federal, que acompanhou advogados de Lula e seus familiares em diligências específicas para a obtenção de informações sobre a mencionada representação.”

“Diante disso, o artigo 16 da Lei 4.898/65 autoriza que a vítima de abuso de autoridade, no caso Lula e seus familiares, possa propor diretamente a ação penal por meio de peça denominada ‘queixa-crime subsidiaria’, tal como a que foi protocolada nesta data perante o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que tem competência originária para conhecer e julgar ações penais contra agente público investido nas funções de juiz federal na circunscrição de Curitiba”, diz texto divulgado pela assessoria de imprensa do escritório Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira..

“Após expor todos os fatos que configuram abuso de autoridade, a petição pede que o agente público Sérgio Fernando Moro seja condenado nas penas previstas no artigo 6.º. da Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a demissão”, alegam os advogados de Lula. (AE)


Maria Alcina interpreta Gregório de Matos - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=Z_3AkuUNhGk
7 de jul de 2010 - Vídeo enviado por letraevoz
Que falta nesta cidade - Duration: 2:04. Bruno DAlmeida 4,396 views. 2:04. Poemas Escolhidos 



18 de novembro de 2016
diário do poder

Nenhum comentário:

Postar um comentário