A Justiça Federal negou o habeas corpus em favor do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), preso desde a última quinta-feira no complexo de Bangu, na zona oeste do Rio. O advogado Jorge Beja, que não está entre os constituídos por Cabral, entrou com o pedido na tarde desta segunda-feira (21) em seu favor. A decisão foi do desembargador Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada.
Cabral foi preso na Operação Calicute, da Polícia Federal, acusado de chefiar uma organização criminosa que, segundo o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, “saqueou” o Estado durante sete anos (2007-2014), período em que esteve à frente do governo. Os crimes são pertencimento a organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, cartel e fraude em licitação e somam pelo menos 50 anos de prisão.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – As razões do pedido de habeas corpus foram elencadas aqui na Tribuna da Internet pelo jurista Jorge Béja. Como não existia inquérito nem houve flagrante, Cabral tem endereço fixo etc., a decisão do desembargador-relator deve ter levado em conta o clamor público que a libertação de Cabral provocaria. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – As razões do pedido de habeas corpus foram elencadas aqui na Tribuna da Internet pelo jurista Jorge Béja. Como não existia inquérito nem houve flagrante, Cabral tem endereço fixo etc., a decisão do desembargador-relator deve ter levado em conta o clamor público que a libertação de Cabral provocaria. (C.N.)
21 de novembro de 2016
Deu no Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário