Cientistas políticos costumam manifestar ceticismo diante de propostas de reforma eleitoral. Argumentam, e é difícil negar-lhes razão, que os congressistas não têm interesse genuíno em modificar as regras de que se beneficiaram.
E, no entanto, o Senado prepara-se para votar uma proposta de emenda à Constituição que promove duas mudanças significativas: institui uma cláusula de desempenho e decreta o fim das coligações em eleições proporcionais.
Ao que parece, o texto será aprovado pelos senadores. Depois, seguirá para a Câmara, onde os deputados tendem a levantar maior resistência. Ainda assim, há bons motivos para esperar que, desta vez, não deixarão tudo como está.
É que as normas em vigor começaram a incomodar parte dos políticos tradicionais. Os diversos estímulos à criação de legendas resultaram numa fragmentação partidária que dificulta a formação de blocos coesos e aumenta demais os custos da governabilidade.
Estabelecer uma cláusula de desempenho constitui um passo crucial para sanear esse ambiente cada vez mais caótico.
Como acontece em outros países, agremiações incapazes de obter apoio popular deveriam conhecer restrições severas em seu funcionamento parlamentar, bem como no acesso ao fundo partidário e ao horário gratuito na TV e no rádio.
Pela proposta em tramitação, tal piso corresponderia, na disputa para a Câmara dos Deputados de 2018, a 2% de todos os votos válidos (3% a partir de 2022), distribuídos em ao menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Partidos nanicos consideram a medida antidemocrática, como se fossem necessárias 35 siglas. Nada mais inverídico: se esse número caísse a um terço ainda estariam representadas as principais correntes ideológicas da sociedade.
Somado a essa cláusula, o fim das coligações em eleições proporcionais (para deputado federal e estadual e para vereador) desestimularia a fabricação de siglas de aluguel, interessadas apenas em vender tempo midiático às campanhas de legendas robustas.
Além disso, coligações dessa natureza confundem o eleitor, que com frequência escolhe um nome de uma agremiação e, sem saber, impulsiona um candidato de outra.
Uma verdadeira reforma político-eleitoral, todavia, não deveria se circunscrever a essas duas iniciativas. Esta Folha há muito defende pelo menos outras quatro.
Uma delas é o estabelecimento de um limite absoluto para doações, seja de pessoas físicas, seja de empresas. A ausência de um teto, ou sua fixação em termos proporcionais à renda ou ao faturamento, sempre permitiu influência desmedida por parte de certos agentes ou grupos econômicos.
Por outro lado, como se viu nos pleitos municipais deste ano, proibir a contribuição de empresas gera distorções de outro tipo. Destacam-se candidatos ricos ou associados a corporações (de sindicatos a igrejas) e, muito pior, ganham força as fontes ilícitas (do crime organizado ao caixa dois).
O objetivo deveria ser atrair as contribuições para a legalidade, dar máxima transparência à conexão entre doador e candidato e facilitar a fiscalização em tempo real.
Outra medida que o Brasil parece pronto para adotar é o voto facultativo. Aplicado por aqui desde 1932, o sufrágio compulsório tem sido defendido como antídoto para uma suposta alta nos índices de abstenção entre as parcelas populacionais mais desfavorecidas.
Desse argumento, contudo, resta apenas o viés paternalista, vez que votos brancos e nulos ou o simples não comparecimento se impõem na prática. Melhor seria que o Brasil seguisse as democracias desenvolvidas e aceitasse o sufrágio como direito, não dever.
Este jornal também sustenta que o país deveria migrar para o modelo distrital misto, semelhante ao da Alemanha. Deputados e vereadores não disputariam com todos os candidatos de uma cidade ou Estado, mas apenas de um distrito, com dimensões muito menores.
Tal sistema contribui para aproximar os políticos dos cidadãos, facilitando a cobrança de promessas e barateando o custo da campanha.
A fim de preservar a representação de causas ou segmentos dispersos territorialmente, cada eleitor teria direito a dois votos: um para um candidato específico dentro do distrito, o outro para um partido.
Por fim, seria importante corrigir a distorção entre as bancadas na Câmara. Hoje, são necessários menos votos para se eleger em Estados menos populosos —e, embora seus deputados representem um contingente populacional menor, têm o mesmo peso no Congresso.
Nada mais prioritário, entretanto, do que conter a proliferação de partidos de aluguel —do contrário, suas bancadas, somadas, inviabilizarão qualquer reforma política voltada aos interesses da sociedade.
08 de novembro de 2016
Editorial Folha de SP
E, no entanto, o Senado prepara-se para votar uma proposta de emenda à Constituição que promove duas mudanças significativas: institui uma cláusula de desempenho e decreta o fim das coligações em eleições proporcionais.
Ao que parece, o texto será aprovado pelos senadores. Depois, seguirá para a Câmara, onde os deputados tendem a levantar maior resistência. Ainda assim, há bons motivos para esperar que, desta vez, não deixarão tudo como está.
É que as normas em vigor começaram a incomodar parte dos políticos tradicionais. Os diversos estímulos à criação de legendas resultaram numa fragmentação partidária que dificulta a formação de blocos coesos e aumenta demais os custos da governabilidade.
Estabelecer uma cláusula de desempenho constitui um passo crucial para sanear esse ambiente cada vez mais caótico.
Como acontece em outros países, agremiações incapazes de obter apoio popular deveriam conhecer restrições severas em seu funcionamento parlamentar, bem como no acesso ao fundo partidário e ao horário gratuito na TV e no rádio.
Pela proposta em tramitação, tal piso corresponderia, na disputa para a Câmara dos Deputados de 2018, a 2% de todos os votos válidos (3% a partir de 2022), distribuídos em ao menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Partidos nanicos consideram a medida antidemocrática, como se fossem necessárias 35 siglas. Nada mais inverídico: se esse número caísse a um terço ainda estariam representadas as principais correntes ideológicas da sociedade.
Somado a essa cláusula, o fim das coligações em eleições proporcionais (para deputado federal e estadual e para vereador) desestimularia a fabricação de siglas de aluguel, interessadas apenas em vender tempo midiático às campanhas de legendas robustas.
Além disso, coligações dessa natureza confundem o eleitor, que com frequência escolhe um nome de uma agremiação e, sem saber, impulsiona um candidato de outra.
Uma verdadeira reforma político-eleitoral, todavia, não deveria se circunscrever a essas duas iniciativas. Esta Folha há muito defende pelo menos outras quatro.
Uma delas é o estabelecimento de um limite absoluto para doações, seja de pessoas físicas, seja de empresas. A ausência de um teto, ou sua fixação em termos proporcionais à renda ou ao faturamento, sempre permitiu influência desmedida por parte de certos agentes ou grupos econômicos.
Por outro lado, como se viu nos pleitos municipais deste ano, proibir a contribuição de empresas gera distorções de outro tipo. Destacam-se candidatos ricos ou associados a corporações (de sindicatos a igrejas) e, muito pior, ganham força as fontes ilícitas (do crime organizado ao caixa dois).
O objetivo deveria ser atrair as contribuições para a legalidade, dar máxima transparência à conexão entre doador e candidato e facilitar a fiscalização em tempo real.
Outra medida que o Brasil parece pronto para adotar é o voto facultativo. Aplicado por aqui desde 1932, o sufrágio compulsório tem sido defendido como antídoto para uma suposta alta nos índices de abstenção entre as parcelas populacionais mais desfavorecidas.
Desse argumento, contudo, resta apenas o viés paternalista, vez que votos brancos e nulos ou o simples não comparecimento se impõem na prática. Melhor seria que o Brasil seguisse as democracias desenvolvidas e aceitasse o sufrágio como direito, não dever.
Este jornal também sustenta que o país deveria migrar para o modelo distrital misto, semelhante ao da Alemanha. Deputados e vereadores não disputariam com todos os candidatos de uma cidade ou Estado, mas apenas de um distrito, com dimensões muito menores.
Tal sistema contribui para aproximar os políticos dos cidadãos, facilitando a cobrança de promessas e barateando o custo da campanha.
A fim de preservar a representação de causas ou segmentos dispersos territorialmente, cada eleitor teria direito a dois votos: um para um candidato específico dentro do distrito, o outro para um partido.
Por fim, seria importante corrigir a distorção entre as bancadas na Câmara. Hoje, são necessários menos votos para se eleger em Estados menos populosos —e, embora seus deputados representem um contingente populacional menor, têm o mesmo peso no Congresso.
Nada mais prioritário, entretanto, do que conter a proliferação de partidos de aluguel —do contrário, suas bancadas, somadas, inviabilizarão qualquer reforma política voltada aos interesses da sociedade.
08 de novembro de 2016
Editorial Folha de SP
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