Esclareça-se de início o apoio total e irrestrito à operação Lava Jato, bem como ao inestimável serviço prestado pela imprensa, na divulgação da fotografia dos fatos, que acontecem no dia a dia do país.
Apenas algumas observações, no exercício do direito jornalístico de ter opinião e respeitar o contraditório, pressuposto mínimo de uma sociedade livre e democrática.
As flutuações da nossa economia mostram a olho nu a absoluta necessidade de aprovação das reformas em curso no Congresso, sobretudo a PEC dos gastos públicos, sem o que o caos será inevitável.
Mesmo diante desses riscos de instabilidade social, todos os dias setores políticos radicais, inconformados com a assepsia que vem sendo feita, estimulam crises para desestabilizar o governo Temer e agora já anunciam até pedido de impeachment.
A opinião pública frenética e atingida por violenta crise no próprio bolso transforma-se, muitas vezes, em juiz e jurista, julgando e condenando tudo e todos, com base em pontos de vista emitidos, sobretudo em redes sociais.
O objetivo desse artigo é colocar algumas indagações e ponderações sobre o outro lado das crises, no momento anunciadas e propagadas.
Todas as observações feitas neste artigo são à base dos fatos divulgados e analisados, até hoje.
Se surgirem novas ocorrências, ou denuncias, devidamente comprovadas, o Autor terá o direito de reavaliar a sua opinião.
O ex-ministro da Cultura, portando gravador escondido (a moda pegou no país) vai à PF e entrega gravações tidas como comprometedoras.
Numa delas procura atingir o Presidente Temer que, na administração natural do conflito dele com o ministro Gedel, teria sugerido a necessidade de parecer da AGU sobre a decisão do órgão ambiental, que interditara prédio em Salvador, quando antes havia a liberação.
Que ilícito existe nessa sugestão?
O órgão de meio ambiente é realmente técnico, porém isso não o exime de ter os seus pareceres submetidos ao crivo jurídico do setor competente do governo.
O técnico não suprime o jurídico, em razão da vigência de leis reguladoras.
Sobretudo, na área do meio ambiente, onde existem conhecidos conflitos, em decorrência de certas interpretações ortodoxas, que entravam até a própria economia nacional.
No meu estado – o RN – há casos concretos de excessos cometidos com prejuízos concretos, em nome da preservação do meio ambiente.
Ao que se sabe, o ministro Geddel encaminhou junto ao colega de ministério, um conflito de situações jurídicas, acerca da compra lícita que fizera de unidade imobiliária em edifício de Salvador e a revogação do parecer ambiental anteriormente emitido, que à época da aquisição liberava a construção do edifício.
Tipicamente um quadro de dúvida legal, inclusive pelo risco iminente que expõe a União de responder no futuro por perdas e danos, pleiteada pelos adquirentes de boa fé, com base no parecer oficial de liberação do edifício.
Se houvesse pressão descabida, caberia ao pressionado negar o que lhe foi pedido, pois um ministro não demite outro ministro.
Poderia fazer isso até através de texto escrito, enviado ao presidente, sem recorrer à clandestinidade dos gravadores, geradores de escândalos.
Neste episódio, somente quem fala a verdade é o ex-ministro da Cultura, cuja causa de insatisfação com o governo tem origem no fato de não ter prevalecido a sua opinião contrária às vaquejadas nordestinas?
Outro tema a comentar vincula-se à Câmara dos Deputados.
Alardeia-se a aprovação de anistia ao caixa dois de campanhas políticas passadas, com acusações injustas ao presidente Rodrigo Maia.
Em primeiro lugar, o que compete ao Presidente Rodrigo Maia, senão tentar consenso e colocar a matéria em votação?
Esse é o seu dever e não pode ser incriminado, por cumpri-lo.
Na Câmara Federal, o rito de procedimento na tramitação das matérias sempre foi historicamente esse.
Em segundo lugar, essa versão de anistia do caixa dois é história da carochinha.
Por várias razões, sobretudo pelo fato de que anistia ao caixa dois do passado será aplicação automática do artigo art. 5º, XL da CF, ao dispor que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
Se a pena sugerida pelo MP é mais severa, evidente que não há risco dela retroagir.
Quanto à tentativa de emenda, que possa alcançar corrupção passiva, lavagem de dinheiro etc, igualmente seria tentativa frustrada do legislador.
Esses crimes já existem no direito material, com figuras típicas autônomas, da mesma forma que o caixa dois, definido no artigo 350, do Código Eleitoral.
Em última análise aplicar-se-ia o mesmo princípio da irretroatividade da lei.
O desejo de todos é que prossigam as investigações da Lava Jato e outras, com rigor.
O país quer e deseja, que isso aconteça.
Porém, é hora de poupar o Brasil de tanta instabilidade, provocada minuto a minuto.
Claro, que não se cogita de cumplicidade com o ilícito.
Havendo razão concreta, a punição rigorosa terá que vir.
Mas, se as crises continuarem a ser geradas pelos boatos e falsas interpretações propagadas será muito difícil avaliar para onde caminha o Brasil.
Só Deus saberá!
26 de novembro de 2016
Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal; procurador federal; professor titular de Direito Constitucional da UFRN
Apenas algumas observações, no exercício do direito jornalístico de ter opinião e respeitar o contraditório, pressuposto mínimo de uma sociedade livre e democrática.
As flutuações da nossa economia mostram a olho nu a absoluta necessidade de aprovação das reformas em curso no Congresso, sobretudo a PEC dos gastos públicos, sem o que o caos será inevitável.
Mesmo diante desses riscos de instabilidade social, todos os dias setores políticos radicais, inconformados com a assepsia que vem sendo feita, estimulam crises para desestabilizar o governo Temer e agora já anunciam até pedido de impeachment.
A opinião pública frenética e atingida por violenta crise no próprio bolso transforma-se, muitas vezes, em juiz e jurista, julgando e condenando tudo e todos, com base em pontos de vista emitidos, sobretudo em redes sociais.
O objetivo desse artigo é colocar algumas indagações e ponderações sobre o outro lado das crises, no momento anunciadas e propagadas.
Todas as observações feitas neste artigo são à base dos fatos divulgados e analisados, até hoje.
Se surgirem novas ocorrências, ou denuncias, devidamente comprovadas, o Autor terá o direito de reavaliar a sua opinião.
O ex-ministro da Cultura, portando gravador escondido (a moda pegou no país) vai à PF e entrega gravações tidas como comprometedoras.
Numa delas procura atingir o Presidente Temer que, na administração natural do conflito dele com o ministro Gedel, teria sugerido a necessidade de parecer da AGU sobre a decisão do órgão ambiental, que interditara prédio em Salvador, quando antes havia a liberação.
Que ilícito existe nessa sugestão?
O órgão de meio ambiente é realmente técnico, porém isso não o exime de ter os seus pareceres submetidos ao crivo jurídico do setor competente do governo.
O técnico não suprime o jurídico, em razão da vigência de leis reguladoras.
Sobretudo, na área do meio ambiente, onde existem conhecidos conflitos, em decorrência de certas interpretações ortodoxas, que entravam até a própria economia nacional.
No meu estado – o RN – há casos concretos de excessos cometidos com prejuízos concretos, em nome da preservação do meio ambiente.
Ao que se sabe, o ministro Geddel encaminhou junto ao colega de ministério, um conflito de situações jurídicas, acerca da compra lícita que fizera de unidade imobiliária em edifício de Salvador e a revogação do parecer ambiental anteriormente emitido, que à época da aquisição liberava a construção do edifício.
Tipicamente um quadro de dúvida legal, inclusive pelo risco iminente que expõe a União de responder no futuro por perdas e danos, pleiteada pelos adquirentes de boa fé, com base no parecer oficial de liberação do edifício.
Se houvesse pressão descabida, caberia ao pressionado negar o que lhe foi pedido, pois um ministro não demite outro ministro.
Poderia fazer isso até através de texto escrito, enviado ao presidente, sem recorrer à clandestinidade dos gravadores, geradores de escândalos.
Neste episódio, somente quem fala a verdade é o ex-ministro da Cultura, cuja causa de insatisfação com o governo tem origem no fato de não ter prevalecido a sua opinião contrária às vaquejadas nordestinas?
Outro tema a comentar vincula-se à Câmara dos Deputados.
Alardeia-se a aprovação de anistia ao caixa dois de campanhas políticas passadas, com acusações injustas ao presidente Rodrigo Maia.
Em primeiro lugar, o que compete ao Presidente Rodrigo Maia, senão tentar consenso e colocar a matéria em votação?
Esse é o seu dever e não pode ser incriminado, por cumpri-lo.
Na Câmara Federal, o rito de procedimento na tramitação das matérias sempre foi historicamente esse.
Em segundo lugar, essa versão de anistia do caixa dois é história da carochinha.
Por várias razões, sobretudo pelo fato de que anistia ao caixa dois do passado será aplicação automática do artigo art. 5º, XL da CF, ao dispor que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
Se a pena sugerida pelo MP é mais severa, evidente que não há risco dela retroagir.
Quanto à tentativa de emenda, que possa alcançar corrupção passiva, lavagem de dinheiro etc, igualmente seria tentativa frustrada do legislador.
Esses crimes já existem no direito material, com figuras típicas autônomas, da mesma forma que o caixa dois, definido no artigo 350, do Código Eleitoral.
Em última análise aplicar-se-ia o mesmo princípio da irretroatividade da lei.
O desejo de todos é que prossigam as investigações da Lava Jato e outras, com rigor.
O país quer e deseja, que isso aconteça.
Porém, é hora de poupar o Brasil de tanta instabilidade, provocada minuto a minuto.
Claro, que não se cogita de cumplicidade com o ilícito.
Havendo razão concreta, a punição rigorosa terá que vir.
Mas, se as crises continuarem a ser geradas pelos boatos e falsas interpretações propagadas será muito difícil avaliar para onde caminha o Brasil.
Só Deus saberá!
26 de novembro de 2016
Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal; procurador federal; professor titular de Direito Constitucional da UFRN
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