"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

TCU APONTA IRREGULARIDADES EM 19,5 MIL PENSÕES A FILHAS SOLTEIRAS DE SERVIDORES

PENTE-FINO
GOVERNO PAGA PENSÃO ATÉ A BENEFICIÁRIAS MORTAS

RELATOR QUER MANTER BENEFÍCIO PARA QUEM TEM RENDA EXTRA DE ATÉ R$ 4,6 MIL: "SOBREVIVÊNCIA CONDIGNA" (FOTO: EBC)


O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou indícios de que 19.520 filhas solteiras de servidores públicos federais, maiores de 21 anos, estão recebendo pensões por morte bancadas pela União de forma irregular. A lista inclui mulheres que acumulam o benefício com a renda de outras pensões e aposentadorias, de empregos na iniciativa privada e no setor público. Há até casos em que os valores continuaram sendo pagos pelo governo em nome de beneficiárias que, oficialmente, já morreram.

A corte de contas discute as providências a serem tomadas a respeito em sessão marcada para esta quarta-feira, 26. O julgamento se dá em meio ao debate sobre a reforma da Previdência, proposta pelo governo.

Há divergências entre os ministros do TCU. O relator, Raimundo Carreiro, defende que, mesmo que provada irregularidade, só seja cortada a pensão da mulher que tenha renda remanescente superior a R$ 4.663,75, teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2015. No entendimento dele, esse seria o valor mínimo capaz de proporcionar a "sobrevivência condigna" da beneficiária.

Carreiro não levou em consideração que, no Brasil, o salário mínimo vigente é de R$ 880. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), citados no processo a ser julgado nesta quarta, mostram que só 5% da população do País ganha mais de R$ 4 mil mensais.

Levando-se em conta o teto do INSS como critério da "sobrevivência condigna", o universo de pensionistas em situação irregular cairia para cerca de 7,7 mil. Mesmo assim, a economia do País com a supressão dos benefícios seria considerável: R$ 2,2 bilhões nos próximos quatro anos.

Na sessão desta quarta, o ministro Walton Alencar apresentará voto divergindo de Carreiro. Ele argumenta que a questão da sobrevivência digna e do referencial de R$4.663 é "inteiramente subjetiva, aleatória e desnecessária". Alega também que não há base legal para fixar o valor como parâmetro.

"Por que razão estabelecer o valor pago pelo RGPS? Não bastaria estabelecer o salário mínimo? Isto significaria que se a pensionista ganhar, além da pensão, valor inferior a esse referencial, ela não precisaria cumprir a legislação? Poderia casar?", questiona Alencar no voto.

A pensão a filhas solteiras de servidores públicos, maiores de 21 anos, foi instituída por uma lei de 1958, quando a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e os homens, em geral, eram provedores de recursos para as famílias. O princípio da legislação era o de amparar as filhas de servidores que morressem. A lei foi alterada em alguns pontos por outras normas posteriores e pela jurisprudência dos tribunais. A mulher não pode ter união estável ou casamento, além de acumular o benefício com outras rendas de empregos públicos e privados.

Alencar propõe que os órgãos públicos deem 15 dias para que as beneficiárias em situação irregular apresentem defesa. Caso as falhas sejam confirmadas, sugere o corte da pensão. "Pensão não é herança e ela deve estrita atenção ao princípio da legalidade ao da moralidade. Não é mecanismo de enriquecimento", diz o ministro.

A decisão será conforme o entendimento da maioria do plenário da TCU. (AE)


26 de outubro de 2016
diário do poder

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