"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

POLÍCIA FEDERAL PRENDE O EMPRESÁRIO MARIANO FERRAZ NO AEROPORTO DE GUARULHOS

MORO DESTACOU INDÍCIOS QUE FERRAZ PRATICOU CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

PEDIDO DO MPF É ACOLHIDO PELA JUSTIÇA FEDERAL, QUE DECRETOU PREVENTIVA DO EMPRESÁRIO MARIANO MARCONDES FERRAZ FOTO: ARQUIVO PAC


Na tarde desta quarta-feira, 26 de outubro, a Polícia Federal (PF) cumpriu, no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), mandado de prisão preventiva expedido pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, contra Mariano Marcondes Ferraz, empresário vinculado aos grupos Trafigura e Decal. O empresário embarcaria em voo internacional para Londres (Inglaterra) à noite.

Na decisão que acolheu o pedido, formulado pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba, o juiz federal Sérgio Moro destacou a existência de fortes indícios de que o empresário, executivo do Grupo Trafigura e representante da Decal do Brasil, praticou crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Entre os anos de 2011 e 2013, Ferraz efetuou o pagamento de vantagens indevidas que superam o patamar de US$ 800 mil, em razão de contratos firmados com a Petrobras ao então diretor de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, mediante depósitos em conta offshore mantida no exterior por dos genros do ex-diretor. Os documentos comprobatórios dos pagamentos confirmam o depoimento prestado por Costa em acordo de colaboração premiada, que afirma ter recebido propina de Ferraz em razão de contratos firmados com a estatal. O pagamento de propina, conforme apontam as investigações, ocorreram por vários anos, até ao menos 2014.

O pedido de prisão preventiva foi formulado pelos procuradores da República para garantir a ordem pública e evitar o risco à aplicação da lei penal, pois Ferraz possui dupla nacionalidade (brasileira e italiana) e reside no exterior, onde também trabalha e possui vultuosos recursos financeiros depositados.

Além disso, verificou-se que o empresário modificou seu padrão de viagens ao Brasil após a deflagração da operação Lava Jato, o que é indicativo de que receava eventual prisão e responsabilização. Assim, verificou-se que o empresário poderia facilmente não mais retornar ao território nacional, atrapalhando, com isso, a efetividade do processo e de futura sanção penal em caso de condenação.

Para reforçar a legalidade da prisão, o MPF efetuou diligências para verificar o domicílio eleitoral do empresário. Constatou-se que Ferraz está registrado em zona eleitoral localizada no exterior e, portanto, vota apenas em eleições presidenciais. Dessa forma, por não votar no segundo turno das eleições municipais de 2016, não há óbice legal ao cumprimento do mandado de prisão preventiva nesta data.



26 de outubro de 2016
diário do poder

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