"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 1 de outubro de 2016

CRÉDITO CONSIGNADO

MP PROCESSA INSS E FINANCEIRA POR USO DE DADOS SIGILOSOS PARA OFERECER EMPRÉSTIMO

TIFIM OBTEVE NOME E ENDEREÇO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS RECÉM-CADASTRADOS


O INSS E A TIFIM RECUPERADORA DE CRÉDITO PODEM SER CONDENADAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS (FOTO: EBC)


O Ministério Público Federal de São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra o INSS e a Tifim Recuperadora de Crédito e Cobranças Ltda. pelo uso de dados pessoais de beneficiários da previdência para a oferta de crédito consignado.

Segundo a denúncia, a empresa obteve as informações sigilosas e enviou correspondências a aposentados e pensionistas com propostas para a concessão de empréstimos.

A Procuradoria pede que a Tifim seja proibida de oferecer produtos ou serviços com uso de dados obtidos ilegalmente. Ao final do processo, o MPF quer que a Justiça condene o INSS e a empresa ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos. A ação requer ainda que a autarquia federal seja obrigada a implementar medidas que garantam o sigilo de dados pessoais sob seus cuidados e deem publicidade a episódios de violação.

Segundo o Ministério Público, embora ainda não haja comprovação do modo como os dados foram disponibilizados à Tifim, as provas obtidas são suficientes para a responsabilização do INSS e da empresa pelo vazamento das informações.



01 de outubro de 2016
diário do poder

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