Agora, no prazo de 24 horas, os autos em que a prisão foi decretada serão remetidos ao Senado para que, pelo voto da maioria de seus membros, “resolva sobre a prisão”, como consta do artigo 53, § 2º da Constituição Federal. Resolver sobre a prisão significa mantê-la ou revogá-la.
Não se espantem, leitores. Esta é uma das muitas e inconcebíveis prerrogativas que deputados e senadores desfrutam, desde a expedição de seus diplomas. Nem as prisões deles a Constituição permite, salvo “em flagrante de crime inafiançável” e, mesmo assim, os autos da prisão são remetidos imediatamente à casa à qual o parlamentar pertence para “resolver sobre a prisão”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É uma honra ter no equipe de colunistas da Tribuna da Internet especialistas com os juristas Jorge Béja e José Carlos Werneck, que me ligou há pouco, alertando para a necessidade de o Senado aprovar a prisão, e agora o Béja confirma a informação. Vamos em frente, junto. (C.N.)
25 de novembro de 2015
Jorge Béja
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