A decisão deste domingo do ministro Teori Zavascki que converteu em preventivas as prisões provisórias do banqueiro André Esteves (BTG Pactual) e de Diogo Ferreira, chefe de gabinete de Delcídio do Amaral, líder do governo no Senado, é decisão monocrática. André e Diogo podem recorrer para que os demais ministros da 2ª Turna do STF, da qual Zavaski faz parte, confirmem a decisão do relator, a reformem, ou mesmo tomem outra eventual decisão, que poderia ser, por exemplo, a prorrogação da prisão provisória por mais cinco dias, para somente depois examinar o pedido da preventiva.
Mas é certo que Zavascki vai sair na frente e repetir o que fez quando decretou as provisórias e no dia seguinte, de ofício, submeteu sua decisão ao exame dos demais ministros colegas de turma, que a referendaram. Dessa vez não será diferente. Certamente ainda hoje, segunda-feira, Zavascki submeterá a seus pares da 2º Turma a decisão que tomou no plantão de ontem, domingo. E sua decisão vai ser aprovada por unanimidade. Com isso, fecha-se a porta para que André Esteves e Diogo Ferreira recorram para a 2ª Turma contra a decisão que o ministro Zavascki tomou individualmente. Restará, apenas, a possibilidade de recurso (um Habeas-Corpus, talvez) para o plenário do Supremo Tribunal Federal, para que a Corte conheça das prisões, decretada pela 2ª Turma, e resolva a respeito.
TENTATIVAS EM VÃO
Seja como for, recurso de ofício, ou recurso voluntário de André Esteves e Diogo Ferreira, para a 2ª Turma ou para o plenário do STF, as tentativas de conseguir a libertação de um, de dois ou de todos, inclusive do Delcídio do Amaral, serão tentativas em vão. Os motivos que justificaram as prisões não desapareceram. Persistem a garantia da ordem social, da ordem econômica, da instrução processual e da aplicação da lei penal, conforme disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal e que ensejaram as prisões semana passada. Além da garantia do restabelecimento da moralidade, acrescento.
O plano era a fuga de Cerveró para a Espanha, após a obtenção de um Habeas-Corpus “camarada” no STF. Além disso, a quadrilha se organizava para obstruir a ação da Justiça, com a “cooperação” de membros do Supremo. Uma calúnia sem limites e sem temor.
Por isso todos pagarão caro. Todos serão condenados. E ser julgado e condenado pela única e maior instância da Justiça é o que de pior existe para qualquer réu. Não há mais instância para onde recorrer. O caso do “mensalão” já mostrou o que
acontece. Expressiva ou não, a pena é aquela. E ponto final. É bobagem e tolice dizer que vai interpor reclamação na Corte Interamericada de Direitos Humanos. A Justiça brasileira é soberana. E os direitos previstos nas legislações interna e externa sempre são respeitados. Tudo indica, portanto, que Zavascki sai na frente. Ainda hoje vai submeter a seus pares a decisão que tomou ontem, domingo, e que converteu em preventiva as prisões provisórias. E a 2ª Turma, por unanimidade, vai referendar a decisão do ministro-relator.
30 de novembro de 2015
Jorge Béja
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