CONTIGENCIAMENTO INVIABILIZA ELEIÇÕES DE 2016, AFIRMAM TRIBUNAIS
STF, TSE E OUTROS ADVERTEM: CORTES INVIABILIZARÃO AS ELEIÇÕES
Portaria Conjunta assinada pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar informa que o contingenciamento ou bloqueio de recursos, determinados pela presidente Dilma Rousseff, inviabilizam a eleições municipais de 2016 pelo processo eletrônico.
O documento tem apenas dois artigos e cita, dentre outros dispositivos legais, o que consta do Ofício Interministerial 381, datado de 20 de novembro último, do Ministério da Fazenda. Com base nesses dispositivos, o art. 1º, a portaria conjunta dos tribunais superiores torna indisponíveis para empenho e movimentação financeira de recursos destinados aos órgãos do Poder Judiciário.
Em seu artigo, 2º, a portaria conjunta diz claramente: "O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as aleições de 2016 por meio eletrônico".
A portaria dos tribunais superiores é assinada pelos ministros Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do CNJ, Dias Tóffoli (TSE), Lauria Vaz (vice-presidente do STJ), Antonio José de Barros Levennhagen (TST), William de Oliveira Barros (STM) e pelo desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
30 de novembro de 2015
diário do poder
STF, TSE E OUTROS ADVERTEM: CORTES INVIABILIZARÃO AS ELEIÇÕES
MINISTROS DIAS TOFFOLI, PRESIDENTE DO TSE, E RICARDO LEWANDOWSKI, PRESIDENTE DO STF. |
Portaria Conjunta assinada pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar informa que o contingenciamento ou bloqueio de recursos, determinados pela presidente Dilma Rousseff, inviabilizam a eleições municipais de 2016 pelo processo eletrônico.
O documento tem apenas dois artigos e cita, dentre outros dispositivos legais, o que consta do Ofício Interministerial 381, datado de 20 de novembro último, do Ministério da Fazenda. Com base nesses dispositivos, o art. 1º, a portaria conjunta dos tribunais superiores torna indisponíveis para empenho e movimentação financeira de recursos destinados aos órgãos do Poder Judiciário.
Em seu artigo, 2º, a portaria conjunta diz claramente: "O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as aleições de 2016 por meio eletrônico".
A portaria dos tribunais superiores é assinada pelos ministros Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do CNJ, Dias Tóffoli (TSE), Lauria Vaz (vice-presidente do STJ), Antonio José de Barros Levennhagen (TST), William de Oliveira Barros (STM) e pelo desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
30 de novembro de 2015
diário do poder
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