"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 6 de março de 2015

TUDO COMO DANTES NO QUARTEL DE ABRANTES...

Com base em decreto de Dilma, STF extingue pena de Genoino   

       


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quarta-feira, 4, por unanimidade a extinção da pena imposta ao ex-presidente do PT José Genoino no processo do mensalão. Ele foi beneficiado pelo indulto natalino, previsto em decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado. Genoino é o primeiro dos réus condenados no processo do mensalão a se livrar da pena.

O ex-presidente do PT foi condenado em 2012 a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa e passou a cumprir a pena em novembro de 2013. No final do ano passado, o ex-parlamentar conquistou a progressão de pena e passou para o regime aberto. Atualmente, ele está em prisão domiciliar.

O decreto presidencial de 24 de dezembro do ano passado, praxe no período de natal, concedeu o perdão da pena para aqueles que tiverem pena privativa de liberdade inferior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena para o caso de presos não reincidentes.

Até 25 de dezembro, quando começou a valer o decreto presidencial, o ex-deputado havia cumprido um ano, um mês e dez dias da pena, período que foi estendido pelo fato de o réu ter conseguido reduzir 34 dias da punição, alcançando com isso o período mínimo necessário para pedir o benefício, de um ano, dois meses e 14 dias.
Com a extinção da punibilidade, aprovada pelo STF nesta tarde, Genoino não é mais um condenado e, portanto, não tem nenhum tipo de restrição.

O relator das execuções penais do mensalão no STF, ministro Luís Roberto Barroso, seguiu parecer da procuradoria-geral da República para conceder o benefício a Genoino. Todos os ministros acompanharam o voto de Barroso.
“O senhor procurador-geral da República entendeu que a hipótese era de incidência do indulto, pois se ajustava aos requisitos objetivos e subjetivos”, disse Barroso.
“Como esse foi um julgamento emblemático e essa é a primeira situação de extinção de punibilidade (no mensalão), me pareceu por bem dar ciência formal ao plenário e submeter ao plenário minha decisão”, completou o ministro.

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 NOTA DA REDAÇÃO
Genoino ganha o benefício da extinção da pena depois de uma série de malandragens. Todos lembram que grande parte da pena ele passou em casa, alegando estar sofrendo de gravíssimos problemas cardíacos.
Já era aposentado pela Câmara, recebendo mais de 20 mil mensais, mas pediu nova aposentadoria por invalidez, para ganhar salário integral, que agora foi para 33,7 mil, isento de pagar Imposto de Renda, além de receber a chamada Bolsa Ditadura.
Na época, a filha chorava em público, dizia que o pai ia morrer na cadeia etc. e tal. Mas o tempo passou, não aconteceu nada, e hoje Genoino está aí de volta, gozando de plena saúde e livre, leve e solto. (C.N.)

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