"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

MISSÃO IMPOSSÍVEL: OAB QUER QUE OS PARTIDOS COMBATAM CORRUPÇÃO

 


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Coelho, entregou  um documento intitulado Plano de Combate à Corrupção aos coordenadores das campanhas presidenciais de Aécio Neves (PSDB), Antonio Anastasia, e de Dilma Rousseff (PT), Aloizio Mercadante. Os dois participaram de um debate durante a 22ª Conferência Nacional dos Advogados, no Rio de Janeiro.

Coelho defendeu que o país precisa urgentemente de uma reforma política, como forma de acabar com o que considera a gênese da corrupção no sistema político, que são as campanhas eleitorais feitas à base de altas somas de dinheiro.
“A cada eleição, os escândalos se sucedem, mudando de nomes, mas têm a mesma genealogia. A campanha eleitoral acaba sendo o germe da corrupção administrativa. É feita a corrupção para financiar as campanhas eleitorais e as campanhas costumam gerar compromissos indevidos, que geram corrupção na administração pública. É preciso uma reforma política que venha pôr fim a esse ciclo vicioso em nosso país”, disse.
O Plano de Combate à Corrupção encaminhado pela OAB tem 17 pontos, entre os quais a regulamentação da Lei 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras; o fim do investimento empresarial de candidatos e partidos políticos; a criminalização do chamado caixa 2 de campanha eleitoral, fixando pena de 2 a 5 anos de reclusão, e a aplicação da Lei Complementar 135, denominada a Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos do Executivo.

24 de outubro de 2014
Vladimir Platonow
Agência Brasil

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