Artigos - Governo do PT
Quem decide acerca da religião e dos valores éticos ensinados em domicílio são os pais, e nunca o Estado.
A tal "lei da palmada", recente criação do Congresso Nacional, representa uma invasão abstrusa do Estado no recesso do lar. Com efeito, reza a Constituição Federal: "A casa é asilo inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” (Art. 5º XI). Pois é! O Estado quer penetrar à chucha calada nas residências brasileiras, determinando como os pais devem educar os filhos.
Ninguém, em sã consciência, aprova qualquer medida física, violenta, a ser infligida contra crianças. No entanto, para coibir o excesso, já existem o Código Penal Brasileiro e leis esparsas.
Um amigo me contou que num restaurante presenciou a cena na qual uma criança, completamente fora de si, desobediente e agressiva, desferiu um tapa no rosto da mãe. O que fazer nessa situação? Segurar o referido infante energicamente pelos braços e levá-lo à força para fora do recinto seria um comportamento que se subsome ao tipo da novel lei?
No fundo, a "lei da palmada" é inconstitucional. Demais, trata-se de um precedente gravíssimo de inserção de ideologias totalitárias no seio da família, pois, atrás dessa lei demagógica poderão vir outros regramentos de cunho doutrinário. As entidades que tutelam os direitos das crianças deveriam ser as primeiras a propor ações judiciais com vistas em extirpar a aludida norma legal do ordenamento jurídico.
Em casa mando eu! A frase, tão comum nas conversas entre nossos patrícios, denota um princípio elementar do Estado laico. Quem decide acerca da religião e dos valores éticos ensinados em domicílio são os pais, e nunca o Estado.
Quem delibera a propósito do modo de educar os filhos, tornando-os pessoas solidárias e não criaturas egoístas e despóticas, são os pais e jamais o Estado!
12 de junho de 2014
Edson Luiz Sampel é doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, de Roma e membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).
Publicado no Diário do Comércio.
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