O Brasil mudou muito desde o início dos anos 1940, quando a legislação trabalhista foi consolidada (e se tornou conhecida desde então como CLT, com mais de 900 itens). Era um país essencialmente rural, com maioria da população ainda analfabeta, e por isso a CLT é vista pelos historiadores como uma iniciativa importante de se dar dignidade ao trabalho. A mão de obra escrava fora a base da produção de um ciclo desonroso encerrado somente em 1888, com a Lei Áurea. No entanto, as novas relações entre empregados e empregadores demoraram a evoluir.
Na década de 1930, o Brasil tinha uma indústria nascente que contribuía para acelerar o processo de urbanização. O Estado também começava a organizar sua máquina burocrática.
Para que a CLT se impusesse como a legislação determinante do mercado do trabalho, a Justiça passou a ter um dos seus braços exclusivamente dedicado às causas trabalhistas, coletivas ou individuais. Hoje, o país não é mais rural, pois 84% da população vivem em cidades (médias e grandes, na maior parte). A economia se sofisticou, com expressiva participação dos serviços. E é crescente o número de brasileiros escolarizados, com mais de oito anos de instrução.
Em um mundo que avança na era digital, com a tecnologia transformando a maneira de se produzir, não faz sentido que a legislação trabalhista continue a espelhar um quadro dos anos 1930/40. Não por acaso a justiça trabalhista se tornou campeã em número de causas, tamanha é a dificuldade que o mercado tem para se adaptar às regras definidas pela CLT. Tudo é conflito jurídico. Quase nada se resolve em negociações entre as partes.
O que se discute há tempos no Brasil é uma flexibilização dessa legislação que possibilite a empregados e empregadores negociarem ajustes temporários, com o objetivo de manutenção de empregos e retenção de pessoal qualificado, treinado ou mais familiarizado com os negócios da empresa. Atualmente não existe essa opção: em caso de retração de mercado e necessidade de ajuste dos custos variáveis, o empregador se vê forçado a dispensar pessoal. Quando há retomada dos negócios e ressurge a necessidade de contratação, dificilmente são restabelecidos os vínculos com ex-funcionários. Em ambos momentos, há um custo elevado, para os dois lados.
O tema voltou à agenda de debates por conta de uma situação específica da indústria automobilística, mas que também deve se aplicar a outros segmentos da economia. Grande empregador de mão de obra qualificada, com salários acima da média, o setor fez expressivos investimentos para ampliar sua capacidade, mas não tem conseguido manter o forte ritmo de produção de 2012 e 2013. Tudo indica que haverá uma retomada de vendas mas isso poderá levar alguns ou vários meses. Até lá, como reter toda essa mão de obra ocupada? Reduções temporárias de jornada de trabalho poderiam ser negociadas, sem risco judicial, se empregadores e empregados se respaldassem em uma legislação mais flexível.
Na década de 1930, o Brasil tinha uma indústria nascente que contribuía para acelerar o processo de urbanização. O Estado também começava a organizar sua máquina burocrática.
Para que a CLT se impusesse como a legislação determinante do mercado do trabalho, a Justiça passou a ter um dos seus braços exclusivamente dedicado às causas trabalhistas, coletivas ou individuais. Hoje, o país não é mais rural, pois 84% da população vivem em cidades (médias e grandes, na maior parte). A economia se sofisticou, com expressiva participação dos serviços. E é crescente o número de brasileiros escolarizados, com mais de oito anos de instrução.
Em um mundo que avança na era digital, com a tecnologia transformando a maneira de se produzir, não faz sentido que a legislação trabalhista continue a espelhar um quadro dos anos 1930/40. Não por acaso a justiça trabalhista se tornou campeã em número de causas, tamanha é a dificuldade que o mercado tem para se adaptar às regras definidas pela CLT. Tudo é conflito jurídico. Quase nada se resolve em negociações entre as partes.
O que se discute há tempos no Brasil é uma flexibilização dessa legislação que possibilite a empregados e empregadores negociarem ajustes temporários, com o objetivo de manutenção de empregos e retenção de pessoal qualificado, treinado ou mais familiarizado com os negócios da empresa. Atualmente não existe essa opção: em caso de retração de mercado e necessidade de ajuste dos custos variáveis, o empregador se vê forçado a dispensar pessoal. Quando há retomada dos negócios e ressurge a necessidade de contratação, dificilmente são restabelecidos os vínculos com ex-funcionários. Em ambos momentos, há um custo elevado, para os dois lados.
O tema voltou à agenda de debates por conta de uma situação específica da indústria automobilística, mas que também deve se aplicar a outros segmentos da economia. Grande empregador de mão de obra qualificada, com salários acima da média, o setor fez expressivos investimentos para ampliar sua capacidade, mas não tem conseguido manter o forte ritmo de produção de 2012 e 2013. Tudo indica que haverá uma retomada de vendas mas isso poderá levar alguns ou vários meses. Até lá, como reter toda essa mão de obra ocupada? Reduções temporárias de jornada de trabalho poderiam ser negociadas, sem risco judicial, se empregadores e empregados se respaldassem em uma legislação mais flexível.
14 de maio de 2014
Editorial O Globo
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