A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga a União a indenizar pesadamente a extinta companhia Varig, em razão das perdas decorrentes do congelamento das tarifas aéreas entre 1985 e 1992, dentro do Plano Cruzado, restabelece o princípio de que contratos são firmados para serem cumpridos e de que os direitos devem ser preservados seja qual for a "boa intenção" que os ameace.
De acordo com cálculos da União, o ressarcimento à Varig para compensar os prejuízos causados pelo Cruzado chega a R$ 3 bilhões. Os advogados da companhia alegam que o valor é superior a R$ 6 bilhões. A conta final ainda está para ser fechada. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai esperar a publicação do acórdão para verificar quais são as possibilidades de recurso, mas, ao que tudo indica, elas são meramente formais.
Por 5 votos a 2, o STF entendeu que o tabelamento de preços promovido pelo Cruzado foi o responsável direto pelo colapso da Varig, conforme avaliação de tribunais inferiores. Os ministros que votaram pela indenização entenderam que a responsabilidade civil do poder público está clara, pois, graças aos planos econômicos, houve quebra do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual - isto é, o Estado, ao impedir o reajuste das passagens, interferiu decisivamente na capacidade do fornecedor de entregar o serviço público contratado. Em seu artigo 37, inciso XXI, a Constituição manda que esse equilíbrio entre a prestação do serviço e o pagamento por ele respeite o previsto no contrato e seja preservado durante toda a sua duração.
A AGU alegou que o governo exerceu "legitimamente uma de suas funções típicas, de regular o serviço público em prol de toda a coletividade". No entanto, ainda que revestido de legalidade, um ato de governo como o congelamento de preços implica consequências econômicas que deveriam ser assumidas pela administração, na forma de compensação às concessionárias afetadas. Em sua defesa, a Varig alegou justamente que seu patrimônio se esvaiu em razão do tabelamento das passagens aéreas e que tinha, portanto, de ser ressarcida. Outras empresas aéreas entraram na Justiça com argumento semelhante - em 1998, a Transbrasil foi indenizada em cerca de R$ 1,3 bilhão.
Não é o caso de entrar no mérito dos argumentos sobre um eventual exagero do valor da indenização à Varig, ou mesmo, como lembraram os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes em seus votos favoráveis à União, sobre o fato de que a Varig detinha o monopólio dos voos para o exterior, cujas tarifas não eram controladas pelo governo - razão pela qual, segundo esse raciocínio, a empresa teria falido por causa de má gestão, e não dos efeitos dos planos econômicos. A questão central, que não se pode perder de vista, é que havia normas e direitos em contratos de concessão pública que foram atropelados pelas autoridades em nome da estabilização da economia.
Considerando-se que cerca de 1.000 ex-funcionários da Varig já morreram sem receber o que lhes era de direito, em razão da longa tramitação do processo, é possível ter a dimensão do problema. Ao menos 10 mil ex-empregados aguardam o pagamento da indenização à Varig para cobrar sua parte.
Não é a primeira vez, e certamente não será a última, que governantes movidos a "boas intenções" causam prejuízos a empresas, contribuintes e aos próprios cofres públicos - como, aliás, provam abundantemente as atuais agruras do setor elétrico. Planos econômicos mirabolantes e medidas administrativas executadas sem o devido amparo jurídico - o que denota desapreço pelas leis - muitas vezes viraram o País de cabeça para baixo, deixando em seu caminho um rastro de cidadãos prejudicados. Cedo ou tarde, essas aventuras são questionadas nos tribunais, quase sempre com ganho de causa para os lesados, restando ao poder público a procrastinação - como acontece com o vergonhoso caso dos precatórios, em que os credores do Estado literalmente morrem na fila à espera da indenização.
De acordo com cálculos da União, o ressarcimento à Varig para compensar os prejuízos causados pelo Cruzado chega a R$ 3 bilhões. Os advogados da companhia alegam que o valor é superior a R$ 6 bilhões. A conta final ainda está para ser fechada. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai esperar a publicação do acórdão para verificar quais são as possibilidades de recurso, mas, ao que tudo indica, elas são meramente formais.
Por 5 votos a 2, o STF entendeu que o tabelamento de preços promovido pelo Cruzado foi o responsável direto pelo colapso da Varig, conforme avaliação de tribunais inferiores. Os ministros que votaram pela indenização entenderam que a responsabilidade civil do poder público está clara, pois, graças aos planos econômicos, houve quebra do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual - isto é, o Estado, ao impedir o reajuste das passagens, interferiu decisivamente na capacidade do fornecedor de entregar o serviço público contratado. Em seu artigo 37, inciso XXI, a Constituição manda que esse equilíbrio entre a prestação do serviço e o pagamento por ele respeite o previsto no contrato e seja preservado durante toda a sua duração.
A AGU alegou que o governo exerceu "legitimamente uma de suas funções típicas, de regular o serviço público em prol de toda a coletividade". No entanto, ainda que revestido de legalidade, um ato de governo como o congelamento de preços implica consequências econômicas que deveriam ser assumidas pela administração, na forma de compensação às concessionárias afetadas. Em sua defesa, a Varig alegou justamente que seu patrimônio se esvaiu em razão do tabelamento das passagens aéreas e que tinha, portanto, de ser ressarcida. Outras empresas aéreas entraram na Justiça com argumento semelhante - em 1998, a Transbrasil foi indenizada em cerca de R$ 1,3 bilhão.
Não é o caso de entrar no mérito dos argumentos sobre um eventual exagero do valor da indenização à Varig, ou mesmo, como lembraram os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes em seus votos favoráveis à União, sobre o fato de que a Varig detinha o monopólio dos voos para o exterior, cujas tarifas não eram controladas pelo governo - razão pela qual, segundo esse raciocínio, a empresa teria falido por causa de má gestão, e não dos efeitos dos planos econômicos. A questão central, que não se pode perder de vista, é que havia normas e direitos em contratos de concessão pública que foram atropelados pelas autoridades em nome da estabilização da economia.
Considerando-se que cerca de 1.000 ex-funcionários da Varig já morreram sem receber o que lhes era de direito, em razão da longa tramitação do processo, é possível ter a dimensão do problema. Ao menos 10 mil ex-empregados aguardam o pagamento da indenização à Varig para cobrar sua parte.
Não é a primeira vez, e certamente não será a última, que governantes movidos a "boas intenções" causam prejuízos a empresas, contribuintes e aos próprios cofres públicos - como, aliás, provam abundantemente as atuais agruras do setor elétrico. Planos econômicos mirabolantes e medidas administrativas executadas sem o devido amparo jurídico - o que denota desapreço pelas leis - muitas vezes viraram o País de cabeça para baixo, deixando em seu caminho um rastro de cidadãos prejudicados. Cedo ou tarde, essas aventuras são questionadas nos tribunais, quase sempre com ganho de causa para os lesados, restando ao poder público a procrastinação - como acontece com o vergonhoso caso dos precatórios, em que os credores do Estado literalmente morrem na fila à espera da indenização.
17 de março de 2014
Editorial O Estadão
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