Tendo
lido amiúde da coluna de excelentes jornalistas e opinadores que a decisão
majoritária do STF sobre a admissão dos embargos infringentes, com destaque para
o voto de desempate do Ministro do STF Celso de Melo, constituiu-se em um
extremado e arraigado senso de “garantismo”, ouso divergir e afirmar: trata-se
de um perigoso engano, por mais involuntário que seja.
Porém, vou pedir aos
leitores para colocarmos este comentário em modo de espera, para voltarmos com
ele lá no fim deste artigo.
Nesta
semana, recebi um e-mail de um estimado leitor que me trouxe uma notícia
aterradora de que
um juiz do estado de São Paulo concedeu uma liminar que obriga um casal a
vacinar seus dois filhos, de 9 e 5 anos, para serem vacinados, no município de
Jacareí.
Tenho a
mais absoluta certeza que hoje em dia o povo brasileiro está tão embrutecido que
vislumbro dele duas posições majoritárias: os que defenderão a decisão do juiz,
e os que, embora não o defendam, não enxerguem neste fato nada assim tão digno
de inconformismo.
No livro
Maldita Guerra, o autor, o historiador Francisco Doratiotto, discorrendo sobre a
Guerra do Paraguai, nos revela que frente ao início do conflito houve uma grande
polêmica entre os países - especialmente os sul-americanos - sobre se deveriam
apoiar o Brasil, já que este era governado por uma monarquia, até que uma voz
muito abalizada defendeu a nossa nação asseverando que em nossa pátria as
instituições eram mais sólidas que seus respectivos países, que a imprensa era
mais livre e que seus súditos gozavam das mais amplas liberdades individuais,
muito embora ainda estivesse em vigor a escravidão.
Para que
os leitores tenham uma ideia ainda mais clara de que os súditos do Império
gozavam de liberdades civis mais amplas do que os cidadãos contemporâneos, cito
o Código Comercial de 1850, que em seu art. 17 prescrevia: “ Art.
17. Nenhuma Autoridade, Juizo ou Tribunal, debaixo de pretexto algum,
por mais especioso que seja, póde praticar ou ordenar alguma diligencia para
examinar se o commerciante arruma ou não devidamente seus livros de
escripturação mercantil, ou nelles tem commettido algum vicio.” Hoje, o
poder público – e nem se fala aqui do judiciário, mas do executivo mesmo – tem
nesta prerrogativa uma das menores ao seu alcance, já que pode adentrar nas
instalações, vistoriar o processo produtivo, quebrar patentes, fazer uso da
propriedade privada e até mesmo expropriá-la.
Recordo-me
de uma feita, de quando eu era ainda um menino, que meu pai, militar do
Exército, nos contou em casa, sobre um tenente que havia convocado um punhado de
soldados para atender a uma solicitação de sangue por um hospital. Diz ele que
foi alertado por um colega que aquilo não era um ato legal, haja vista que
ninguém pode obrigar outra pessoa a fornecer seu sangue, daí que os soldados
poderiam ir somente sob a condição de voluntários. Meus caros, estou falando
aqui do Brasil no auge do período do governo militar!
Todavia,
aqui estamos, em pleno século XXI, em um estado que exerce suas funções sob um
regime que todos chamam de democrático mas que, no entanto, já logrou
ultrapassar todos os círculos de sua ambição intervencionista, de tal modo que
já pode discricionariamente, ou melhor, com requintes de luxúria, coagir os pais
e mães a aceitarem que inocule substâncias em seus filhos com fundamento
unicamente no seu jus imperis.
A
reportagem é bem clara em noticiar que não se trata de um casal de poucas
letras: “O que me chamou mais atenção neste caso é que os pais são pessoas
instruídas e que cuidam bem dos filhos, sem histórico de omissão ou negligência.
Entrei com a ação porque existe uma preocupação não apenas com a vida dos
meninos, mas também com a saúde pública do país", disse Renata ao G1”.
(Nota: trata-se da promotora Renata Lúcia Oliveira Rivitti, autora da ação civil
pública).
Comecemos
por prestar atenção ao falacioso argumento da promotora: Ora, se pelo menos em
tese, as demais crianças que foram imunizadas não contrairiam a doença, como é
que se há de falar em risco da propagação de uma doença, que em tempo, elas nem
sequer foram acometidas?
Por outro
lado, quanto ao risco dos dois filhos do casal demandado vir a serem infectados
pela doença, eis aí um risco que cabe a eles decidir, bem como, porventura, de
outras pessoas que ajam da mesma forma.
Diz a
matéria que a vacinação é obrigatória e que as escolas são encarregadas de
fiscalizar. Por outro lado, também a lei obriga aos pais matricularem seus
filhos na rede regular de ensino. Em outras palavras, praticamente não há
escapatória, a não ser refugiar-se na selva amazônica, em algum lugar tão ermo
onde os bons serviços estatais ainda não chegaram.
Eu sempre
desconfiei muito de uma certa categoria paradoxal de direitos tais como os que
contemplam o voto, a saúde, a vacinação e a escola; Ora, se são direitos, por
que compulsórios? Alguém já viu um direito obrigatório a um jantar num
restaurante de luxo, a passar as férias em Aruba ou a ter de ganhar um carrão
novinho em folha?
No
tocante a este assunto, vou aqui remarcar algumas notícias sobre fraudes com
vacinas, contratos bilionários entre laboratórios e governos e mesmo sobre
vacinas com agentes esterilizantes:
<!--[if
!supportLists]-->1. <!--[endif]-->“Nas
nossas crianças, não!”: o governo vai vacinar todas as meninas de 10 a 12
contra doenças sexualmente transmissíveis, especialmente o HPV, prejulgando-as
todas como potenciais prostitutas.
<!--[if
!supportLists]-->2. <!--[endif]-->Vítimas
da Gardasil falam publicamente em vídeos: Um famoso médico que
frequentemente alerta acerca dos perigos das vacinas e que tem preocupação
principal com a vacina Gardasil contra o vírus do papiloma humano, lançou dois
testemunhos de vídeos dados por moças que foram gravemente
prejudicadas depois de receberem a injeção da Gardasil.
<!--[if
!supportLists]-->3. <!--[endif]-->O
veneno nas vacinas do governo federal: José Dorea, professor de ciências
nutricionais da Universidade de Brasília, acertou bem no alvo de saúde quando
recentemente disse: “As evidências continuam a se avolumar de que o mercúrio nas
vacinas não é seguro, de que os efeitos negativos ocorrem até mesmo com níveis
de exposição nas vacinas.
<!--[if
!supportLists]-->4. <!--[endif]-->Exames
sugerem contaminação em doses da vacina Gardasil: De acordo com noticiários
americanos, entre outras complicações sofridas por meninas vacinadas estão a
Síndrome de Guillain-Barré e a paralisia de Bell.
<!--[if
!supportLists]-->5. <!--[endif]-->Anarquia
Sexual: O legado de Kinsey: Intervenções farmacológicas também
aumentaram, inclusive vacinas compulsórias de Hepatite B para bebês e vacinas do
HPV para crianças em idade do ensino fundamental como “proteções” contra DSTs.
Ambas as vacinas foram promovidas num manifesto pedófilo de 1977 chamado
“Direitos da Criança”.
<!--[if
!supportLists]-->6. <!--[endif]-->Gripe
suína: quem pagou a pandemia fantasma?: O jornal inglês Daily
Mail denunciou em manchete "A pandemia que nunca existiu: empresas
farmacêuticas 'incentivaram Organização Mundial de Saúde a exagerar a ameaça da
gripe suína'". A matéria então diz: "Declarar a gripe suína uma pandemia foi um
'erro monumental', impulsionado por empresas farmacêuticas que, gananciosas por
lucros, espalharam medo, concluiu um influente relatório".
<!--[if
!supportLists]-->7. <!--[endif]-->Algumas repercussões
da vacinação contra a gripe suína na mídia brasileira: Jovem
morre após tomar vacina contra a gripe A em Londrina; Estudante
morre após tomar vacina contra gripe; Menina
morre após tomar vacina, Criança
morre após tomar vacina H1N1; Bebê
morre ao receber vacina contra Gripe A.
<!--[if
!supportLists]-->8.
<!--[endif]-->O
caso das vacinas criminosas: Quando o lote de 72 kilos da
vacina (imaginem a quantidade doses que havia aí!) chegou à República Tcheca, um
dos técnicos do laboratório resolveu testá-la - o que não era necessário - e
todas as cobaias testadas morreram em seguida. Imediatamente ele fez uma análise
das vacinas e descobriu-se que as mesmas continham vírus vivo, o que as tornaria
uma arma letal, em vez de prevenir a
doença.
<!--[if
!supportLists]-->9.
<!--[endif]-->Bill
Gates quer vacinas para reduzir a população: Em 1995, o Supremo Tribunal das Filipinas descobriu
que as vacinas usadas numa campanha de vacinação antitetânica do UNICEF
continham o B-hCG, que quando dado numa vacina, destrói permanentemente a
capacidade de uma mulher sustentar uma gravidez. Aproximadamente três milhões de
mulheres já haviam tomado a vacina.
<!--[if
!supportLists]-->10.
<!--[endif]-->Admirável
Gado Novo: uma ampla coleção de denúncias sobre vacinas com agentes tóxicos
ou esterilizantes, conluios entre governos e grandes laboratórios farmacêuticos
e casos de morte ou outras seqüelas em pessoas vacinadas
Vou
terminar a relação acima advertindo os leitores que longe está de ser exaustiva,
constando apenas de algumas pinceladas para alertar que a ONU, os governos de
vários países, grandes laboratórios multinacionais e ong’s especialmente
dedicadas ao controle populacional têm agido em conluio contra as pessoas
comuns, e que as notícias sobre estes escândalos já há muito não permitem
quaisquer reações de incredulidade que se escorem na teoria da conspiração.
A muito
bem da verdade, bastaria que todos estes fatos fossem presumíveis somente em
potência e já serviriam muito bem para defenestrarmos quaisquer reivindicações
prévias de idoneidade daquelas instituições e firmarmo-nos no reconhecimento do
único direito presumível a priori, qual seja, o do pátrio poder dos pais sobre
seus filhos.
Mas
quê!
Não
bastariam todas as evidências apontadas acima, a família provou a sua
experiência da pior forma possível: “A mulher acredita que a vacina poderia
colocar a vida dos filhos em risco e alegou à promotora que o irmão dela morreu
aos 4 anos após ter sido imunizado”.
Não se
pode imaginar um país que se diga democrático, republicano e livre onde até
mesmo os corpos das pessoas estejam sujeitos à vontade estatal, para que este
pratique impunemente a eugenia e o controle demográfico, social e político
contra grupos considerados indesejáveis por serem representados por alguma raça,
idade, condição física ou mental, extrato social ou posição política.
Governos
não podem ser considerados aprioristicamente bons e preocupados com o bem-estar
da população, mas antes, ser mantidos eternamente sob
vigília.
Nossas
vidas não são podem estar à mercê da concessão do estado, mas sim o contrário:
nós delegamos aos políticos uma parcela da nossa liberdade natural para que seja
criada uma instituição - o estado – para viabilizar a vida em sociedade,
mediante a intervenção mínima e suficiente para a solução dos conflitos entre os
indivíduos.
Se assim
não for, nossa constituição é uma fraude, desde que dispõe no parágrafo único do
Art.. 1º que todo poder emana do povo; Ora, não existe a palavra povo senão como
uma ficção lingüística, a retratar o conjunto universo das vontades individuais;
Neste sentido, Ludwig vom Mises assim nos ensinou em sua magistral obra Ação
Humana:
Se
investigarmos o significado das várias ações executadas pelos indivíduos,
necessariamente aprenderemos tudo sobre as ações dos conjuntos coletivos. Porque
um coletivo social não tem existência e realidade fora das ações de seus membros
individuais. A vida de um coletivo é vivida nas ações dos indivíduos que
constituem o seu corpo. Não há coletivo social concebível que não seja operativo
pelas ações de alguns indivíduos (P. 62)
O Ego é a
unidade do ser agente. É um dado irredutível cuja existência não pode ser negada
ou decomposta por nenhum argumento ou sofisma.
O Nós é
sempre o resultado de uma soma que junta dois ou mais Egos. Se alguém diz Eu,
nenhuma outra informação é necessária para estabelecer o seu significado. O
mesmo é válido com relação ao Tu e, desde que a pessoa em questão seja
precisamente indicada, com relação ao Ele. Mas, se alguém diz Nós, é preciso
alguma informação adicional para indicar quais Egos estão compreendidos nesse
Nós. É sempre um simples indivíduo que diz Nós; mesmo que muitos indivíduos o
digam em coro, permanece sendo diversas manifestações individuais.
O Nós não
pode agir de maneira diferente do modo como os indivíduos agem no seu próprio
interesse. Eles podem tanto agir juntos, em acordo, como um deles pode agir por
todos. Neste último caso, a cooperação dos outros consiste em propiciar uma
situação que torna a ação de apenas um homem efetiva para todos. Somente nesse
sentido é que o representante de uma entidade social age pelo todo; os membros
individuais do corpo coletivo ou obrigam ou permitem que a ação de uma só pessoa
lhes seja também concernente. (Ps. 63 e 64)
Agora
tragamos para cá aquele primeiro parágrafo, que aparentemente restava deslocado
do assunto: temos, pois, de um lado, uma visão da justiça da qual muitos crêem
abusar do garantismo, isto é da defesa intransigente do mais amplo direito de
defesa aos réus frente ao avassalador poder persecutório do estado; e noutra
ponta, a de juízes que determinam que pais sejam obrigados contra sua vontade a
vacinar seus filhos, isto é, a permitirem que sejam inoculadas em suas crianças
substâncias cujas composição e propriedade desconhecem por completo, cuja
reputação não podem avaliar e nenhuma garantia contra eventuais reações
colaterais.
Há de se
enxergar nisto alguma ambigüidade? Não sei vocês, mas minha resposta a isto é um
absoluto “não”! Não há ambigüidades aqui, pois que um fenômeno integra-se ao
outro e o complementam, desde que se compreenda que este garantismo a que nos
referimos não é sistemático e universal, senão que é seletivo e foi deflagrado
pela primeira vez desde e promulgação da Constituição há 25 anos atrás; em suma,
existe para beneficiar aqueles que são justamente os condutores do processo de
aniquilação dos direitos individuais dos cidadãos.
Prezados
leitores, não podemos olvidar este caso, sob pena de tornarmo-nos todos ovelhas
de um lobo que tomou o lugar do pastor. O caso requer a atenção de toda da
sociedade, pois é a partir dele que toda submissão ao poder total do estado vem
para se concretizar. Precisamos localizar e proteger esta família, como numa
roda de articulação, apoio e solidariedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário