Brincando de Combater Cartéis
Antes de tudo, necessário se torna responder a seguinte pergunta: na hipótese de o Brasil estar se recusando a notificar as autoridades norte-americanas sobre as investigações aqui realizadas contra o Cartel do Metrô de São Paulo, estará ele descumprindo deliberadamente o Acordo Brasil-EUA para combater cartéis?
Se o Brasil estiver descumprindo o Acordo, será uma falta gravíssima, pois qualquer país digno de respeito deve zelar pelo fiel cumprimento dos compromissos internacionais assumidos voluntariamente. Além de desonroso, no caso do Brasil, tal procedimento é desastroso, já que ele colide frontalmente com a pretensão do país ter assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Se o Brasil não estiver descumprindo o Acordo, menos mal. O fato de não notificar será, no mínimo, uma gigantesca idiotice, pois estaria protegendo (de investigação por parte das autoridades norte-americanas) empresas suspeitas de lesar nosso país.
Em outras palavras, argumentar que a notificação não será feita em decorrência do fato de tal investigação não estar prevista nas hipóteses de notificação elencadas no Acordo, será procurar desculpas para proteger suspeitos, procedimento usual em nosso país.
E, o que é pior: estaria sendo sinalizado para as transnacionais que – caso aqui pratiquem o crime de formação de cartel – elas estariam sujeitas apenas ao “rigor doméstico”.
Como se sabe, tão logo entrou em vigor (no ano de 2003), o Acordo passou a ser considerado a maior esperança para inibir a atuação dos cartéis internacionais que exploravam o consumidor brasileiro.
Além de seu real valor, ele continha um inestimável valor psicológico, decorrente de seu principal objetivo, a facilitação da troca de informações entre as autoridades de defesa da concorrência dos dois países.
Tal valor psicológico baseava-se em um fato notório: o temor que qualquer empresa tem de ser investigada por formação de cartel nos Estados Unidos.
Considerando esse fato, esperava-se que – para evitar uma investigação por formação de cartel em território norte-americano – as transnacionais ordenassem às suas controladas brasileiras que se abstivessem de tal prática aqui.
Porém, a coisa não funcionou bem assim. Afinal, o Brasil é um país imprevisível!
Ora, todos sabem que é indiscutível a importância da cooperação entre nações no combate ao crime organizado. E, com toda a certeza, o avanço da tecnologia tornará tais tipos de acordos cada vez mais necessários, especialmente para combater “crimes do colarinho branco”.
Pode-se citar que, com base no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal – tratado que facilita a troca de informações entre o Brasil e os Estados Unidos em matérias relacionadas a delitos de natureza criminal – as autoridades brasileiras foram ajudadas em dois casos de grande repercussão: ao decifrar o conteúdo do disco rígido do computador de Daniel Dantas e ao possibilitar a Justiça brasileira receber documentos bancários encaminhados por autoridades norte-americanas, em ação penal movida contra dezenas de doleiros.
Acontece, porém, que a utilização da política de colaboração internacional, mesmo quando levada a sério, não é tudo. Para o Brasil combater cartéis de maneira eficiente, deverá ser alterado o tratamento dado àqueles que se envolvem em tal tipo de crime, não só punindo-os exemplarmente como também dando publicidade ao fato.
Por falar em punição e publicidade da punição, seguem os exemplos dados pelas autoridades dos EUA no caso dos laboratórios Basf e Roche, que foram penalizados em US$ 725 milhões por manipulação de preços de vitaminas no mercado norte-americano.
Foram as seguintes as palavras da Procuradora-Geral dos Estados Unidos, Janet Reno: “Essas acusações mostram que nós não permitiremos que cartéis internacionais explorem os consumidores americanos em nossa economia globalizada” (jornal O GLOBO, 21/05/99).
No jornal O GLOBO de 07/04/00, sob o título “Cartel de vitaminas punido nos EUA: ex-funcionários de Basf e La Roche aceitam sentenças de prisão e multas”: “Hauri concordou em ficar quatro meses preso e pagar US$ 350 mil; Steinmetz ficará atrás das grades por três meses e meio, além de arcar com uma multa de US$ 125 mil; e os dois outros pegarão três meses de cadeia e multas de US$ 75 mil, cada um”.
Na mesma matéria se lê que Joel Klein, chefe da Divisão Antimonopólio do Departamento de Justiça, afirmou que “As penas impostas a três diretores estrangeiros mandam a mensagem mais forte possível: se você violar as leis antitruste dos Estados Unidos e vitimar negócios e consumidores americanos, nós vamos pegar você e lhe dar uma pena pesada”.
Por essas e outras, constata-se que as autoridades norte-americanas não estão “brincando de combater cartéis”.
Uma palavra final: para complementar o presente artigo, é recomendável a leitura da matéria “Cade é questionado sobre uso do Acordo Brasil-EUA contra Cartéis na investigação sobre Metrô de SP”, cujo link se segue:
Jorge Serrão é Jornalista e João Vinhosa é Engenheiro.
Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus.
30 de setembro de 2013
Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor.
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