Dois pesos – O plano do Partido dos Trabalhadores para salvar os mensaleiros parece estar dando certo.
O primeiro passo foi conseguir emplacar os embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir um novo julgamento aos bandoleiros que usaram a política para ameaçar a democracia de forma criminosa.
O passo seguinte, já em marcha, é retomar a tese absurda de que o Mensalão do PT foi uma farsa e que os réus foram condenados injustamente e sem provas.
Acusado de ser o chefe dos integrantes do esquema de cooptação de parlamentares através do pagamento de mesadas, o ex-ministro e deputado cassado José Dirceu de Oliveira e Silva ganhou um aliado inesperado em sua estratégia de defesa. Trata-se do jurista Ives Gandra Martins, que em termos político-ideológicos faz oposição a Dirceu.
Na opinião do jurista, a teoria do domínio do fato, adotada pelo STF para condenar José Dirceu, traz uma insegurança jurídica “monumental”, pois um inocente poderá ser condenado com base apenas em presunções e indícios, afirmou Gandra Martins em entrevista à jornalista Monica Bergamo, do jornal “Folha de S. Paulo”.
Ives Gandra Martins destacou que o Supremo ignorou um dos princípios fundamentais do Direito, o “in dubio pro reo”, ou seja, na dúvida deve-se sempre favorecer o réu. Acontece que no caso do Mensalão do PT (Ação Penal 470) não havia dúvida alguma a respeito do esquema criminoso montado e operado a partir do Palácio do Planalto, o que garantiu a livre circulação do rolo compressor do governo petista no Congresso Nacional.
Há no Brasil uma situação no mínimo interessante quando um caso polêmico envolve poderosos. Sempre sobram aqueles que querem defender os indefensáveis. E o fazem de forma tão acintosa, que acreditar nas respectivas teses significa rasgar a coerência do raciocínio.
Se José Dirceu é um inocente injustiçado, condenado pelo Supremo sem provas, como garantem alguns defensores de plantão, que a Justiça reveja a condenação de Bruno Fernandes de Souza, ex-goleiro do Flamengo e condenado à prisão pelo suposto assassinato de Eliza Samudio. O ucho.info utiliza o termo “suposto” porque até agora a polícia não encontrou as provas do tal crime.
Resta saber o que a Justiça, folcloricamente cega, enxerga de diferente entre ambos os casos – José Dirceu e Bruno Fernandes – uma vez que o ex-goleiro foi condenado apenas com base em depoimentos, muitos deles contraditórios, sem que, inclusive, o corpo da vítima tenha sido encontrado até então.
A comparação que ora fazemos, absolutamente lógica em termos de Direito, mostra que o STF julgou o caso do Mensalão do PT, em sua fase recursal, de acordo com a importância de cada condenado. Ministros que sequer participaram da fase inicial do julgamento não poderiam ter decidido sobre a aceitação dos embargos, uma vez que desconhecem o processo e as filigranas do julgamento mais longo da história do Judiciário brasileiro.
O mais interessante é que durante o julgamento de Bruno Fernandes de Souza não apareceu um jurista ou jornalista para defender o ex-atleta, pois a prevalecer a suposta injustiça cometida contra José Dirceu o outrora guarda-metas do Flamengo de igual modo deve ser absolvido e colocado imediatamente em liberdade. Isso por certo não aconteceu porque o ex-goleiro não tinha um staff pressionando seus julgadores e muito menos alguns bilhões de reais em propaganda para despejar nos veículos midiáticos.
Resumindo, com o respeito que merece deste site, o jurista Ives Gandra Martins deu uma bola fora ao falar sobre o caso de José Dirceu ou deu um drible na própria consciência ao silenciar diante da injustiça cometida no caso de Bruno Fernandes
23 de setembro de 2013
ucho.info
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