"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

COMPLIANCE CRIMINAL

O conceito de “Compliance” trata da conformidade com leis e regulamentos externos e internos. Surgiu na década de 70, nos EUA, para inibir e punir práticas desleais das empresas americanas no estrangeiro após comprovação de suborno de governos para obtenção de contratos. Também visava proteger o cidadão de práticas irregulares das empresas e dos seus efeitos nefastos.

“Compliance Criminal” é aceito há algum tempo em diversos países e vem, aos poucos, conquistando seu espaço no cenário brasileiro. Dominar o controle de uma organização é um grande desafio para seus gestores e, maior ainda, é ter o domínio sobre o comportamento dos seus colaboradores. É inegável que a prática de crimes no âmbito empresarial ou corporativo gera consequências graves tanto para a pessoa física quanto para a organização. Justamente para evitar tais consequências surgiu então o “Compliance Criminal”.

Traduzindo melhor, esta prática engloba um conjunto de medidas e estratégias criadas com o objetivo de evitar a violação das normas criminais, as práticas de crimes que venham a causar danos à empresa, buscando minimizar os riscos e prejuízos, ocasionados algumas vezes por crises internas e, geralmente, motivados pela insubordinação às normas legais e regulamentares.
É evidente que uma boa estratégia de “Compliance” tem que passar pela elaboração de normas extremamente rígidas, visando atenuar os problemas encontrados nos âmbitos criminal, tributário, trabalhista, cível, ambiental, relativo ao controle e um cuidado especial com o sistema interno de informática, impedindo o vazamento de dados sigilosos e inviabilizando o acesso de hackers inescrupulosos.

Um eficiente departamento de “Compliance”, diante da complexidade que envolve determinados sistemas corporativos, deve ser composto por profissionais altamente qualificados não somente do Direito, mas sobretudo, da Administração, Informática, Recursos Humanos e outros.

A operação Lava Jato, a maior investigação contra a corrupção na história brasileira, colocou em evidência a responsabilidade penal da pessoa física e jurídica. Inúmeras e grandes empresas ganharam destaque na mídia nacional e internacional pelos graves crimes de corrupção por elas praticados.

Surgiu, portanto, a necessidade de prevenção atribuída ao “Compliance Criminal”. Ele se diferencia do tradicional direito penal, pois somente atua após uma análise da transgressão ocorrida. O “Compliance Criminal” tem a missão específica de impedir que aconteça o delito, promovendo uma abordagem preventiva através de medidas que podem salvaguardar a persecução penal em face da empresa. 

O “Compliance Criminal” não envolve apenas crimes relacionados à corrupção e à lavagem de dinheiro, mas também identifica situações aparentemente simples observadas no cotidiano das empresas que, muito embora não pareçam, podem acabar em responsabilidade jurídica. 
Dominar o controle de uma grande empresa é um imenso desafio para seus gestores e, maior ainda, é adotar um controle eficiente sobre seus diversos colaboradores. Todavia, qualquer ato cometido pelo colaborador no pleno exercício das suas funções é de total responsabilidade da empresa. 
O “Compliance” é também um interessante facilitador para os gestores nessa situação, pois o profissional, já antevendo o risco, toma logo as medidas indispensáveis para evitá-lo.

Outra questão importante é que o “Compliance” passa uma incrível confiabilidade à reputação da empresa, uma vez que denota a enorme preocupação em seguir os padrões éticos e legais, deixando de ser apenas um propósito e tornando-se uma realidade imprescindível para a realização de negócios íntegros e seguros.

Do ponto de vista do Direito Penal, o “Compliance Criminal” surge para nortear a empresa quanto à sua conduta no mercado em que desenvolve sua atividade, aplicando um conjunto de regras e padrões éticos e legais, aos quais a empresa deverá estar plenamente comprometida para evitar riscos. Sendo assim, o conhecimento jurídico-penal é fundamental para a aplicação de tais normas.

A criminalidade empresarial antes era limitada a poucas hipóteses práticas, mas avançou consideravelmente e, atualmente, tem uma importância crescente no cenário jurídico global. Em paralelo, o “Compliance Criminal”, indiscutivelmente, tornou-se uma questão absolutamente obrigatória no âmbito corporativo, no qual o combate à corrupção também ganhou amplo apoio da sociedade.

02 de dezembro de 2019
Arthur Jorge Costa Pinto é Administrador, com MBA em Finanças pela UNIFACS (Universidade Salvador).

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