"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 7 de setembro de 2018

GAROTINHO DIZ QUE NÃO ESTÁ INELEGÍVEL E GARANTE QUE DISPUTARÁ O GOVERNO DO RIO


Garotinho convocou uma coletiva para dar explicações
Uma hora após a confirmação da condenação do ex-governador Anthony Garotinho em segunda instância, pela segunda turma do TRF-2, o candidato do PRP ao governo do Rio concedeu uma entrevista coletiva para se defender. O ex-governador disse que já sabia da decisão desde a última sexta-feira, pois haveria setores interessados na sua inelegibilidade, sem citar quem, e afirmou que vai manter a candidatura dele. Os advogados do ex-governador pretendem entrar com dois recursos: os embargos declaratórios no TRF-2 e recurso especial junto ao STJ para anulação da sentença.
Nessa terça-feira, o TRF-2 aumentou a pena de Garotinho de dois anos e seis meses para quatro anos e seis meses. Com isso, o regime de prisão passa do aberto para o semiaberto. O pedido de prisão, porém, ainda não foi expedido.
RETALIAÇÃO – Em seu pronunciamento, Garotinho tentou politizar o caso, se disse vítima de uma retaliação por ter denunciado a quadrilha de Sérgio Cabral e falou que o mérito da ação “chega ao absurdo”.
– Não me surpreende a condenação. Porque sou o único candidato a ter denunciado essa corrupção do Rio. O objetivo desse julgamento é político, para confundir o eleitor. Eu não estou inelegível.
A defesa de Garotinho argumenta que condenações em segunda instância depois de cinco dias após o pedido de registro eleitoral não podem ser usadas para justificar a inelegibilidade de um candidato pela Lei da Ficha Limpa.
PRESCRIÇÃO DO CASO – Garotinho disse que soube da decisão da condenação na última sexta-feira e que inclusive faria uma transmissão ao vivo sobre isso no fim de semana, mas foi impedido por familiares e assessores. O candidato disse ainda que o objetivo de aumentar a pena foi o de evitar a prescrição do caso, o que ocorreria com a manutenção da sentença original.
– O mérito da ação chega ao absurdo. Disseram que o Álvaro Lins atuaria recebendo vantagens de bicheiros e eu faria parte da quadrilha. Se alguém tinha que ser chefe era eu, eu não seria mandado pelo chefe de polícia. Eles falam de diversos acontecimentos, mas nenhum fato contra mim. Que eu, como secretário, não teria como deixar de ter conhecimento dos fatos. Nem dentro de casa um cidadão sabe de tudo, imagina dentro do estado.
DISCURSO POLÍTICO – Para o advogado de Garotinho, Carlos Azeredo, houve uma combinação entre os desembargadores para que a decisão da pena fosse unânime. Inicialmente, a presidente havia divergido do relator e do revisor, mas no fim os três decidiram pela pena de quatro anos e seis meses. Azeredo disse que vai esperar ter acesso ao voto por escrito para entrar com recurso de embargos declaratórios e anulação da sentença no STJ.
– Vamos estudar direito com o texto do voto. Mas foi claramente um discurso político do relator – disse Azeredo
A condenação se refere ao caso de loteamento de cargos nas delegacias do Rio, durante os governos Garotinho e Rosinha, numa associação com a quadrilha do contraventor Rogério de Andrade. O então chefe da Polícia Civil, Alvaro Lins, também foi condenado no processo a 28 anos de prisão.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Pode acontecer que Garotinho consiga a candidatura sub judice, caso o TRF-2 não consiga julgar antes da eleição os recursos dele (embargos de declaração com efeito modificativo), embora as questões eleitorais sejam julgadas com prioridade. Além disso, há o recurso ao STJ com base na própria Lei da Ficha Limpa, mas não tem efeito suspensivo.   (C.N.)


07 de setembro de 2018
Lucas Altino
O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário