Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) por crime de formação de quadrilha, o candidato ao governo do Rio Anthony Garotinho (PRP) passa a cumprir os requisitos para ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível os condenados em órgãos colegiados, como na segunda instância. Saiba o que pode acontecer com a candidatura do ex-governador.
O que decidiu o Tribunal Regional Federal-2ª Região decidiu sobre Anthony Garotinho?O TRF-2, um tribunal colegiado, confirmou a condenação do ex-governador por formação de quadrilha, no caso de loteamento de cargos nas delegacias do Rio, durante os governos Garotinho e Rosinha, numa associação com a quadrilha do contraventor Rogério de Andrade. O então chefe da Polícia Civil, Alvaro Lins, também foi condenado no processo a 28 anos de prisão.
Garotinho está enquadrado na Lei da Ficha Limpa?Em tese, sim. A lei estabelece que uma condenação por determinados crimes, como formação de quadrilha, por um órgão colegiado impede um político de ser candidato por oito anos.
Então a candidatura é barrada automaticamente?Não. A decisão do TRF-2 deve deflagrar uma batalha judicial. O enquadramento na Lei da Ficha Limpa não é automático, e precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral, que vai avaliar várias questões sobre o caso. Ainda existe, por exemplo, uma dúvida sobre a conclusão do julgamento. Especialistas se dividem se a decisão do TRF-2 já basta para considerar a condenação ou se é necessário esperar o julgamento dos embargos da defesa.
E quando a Justiça Eleitoral vai julgar o registro de Garotinho?O Tribunal Regional Eleitoral do Rio começa nesta quarta-feira, dia 05 de setembro, a julgar o pedido de registro de candidatura de Garotinho e dos demais candidatos. A decisão pode sair em breve.
Depois que o TRE decidir, Garotinho estará definitivamente liberado ou impedido de ser candidato?Não. Se o TRE considerar que Garotinho tem que sair da disputa, ainda assim ele pode se manter na campanha, recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém, já não como candidato.
O que acontece se Garotinho for ao segundo turno, e só então a Justiça Eleitoral decidir que ele é ficha-suja?Se o TRE-RJ impugnar a candidatura, ainda sim ele terá como recorrer ao TSE. Somente depois de barrada sua candidatura nessa instância superior é que ele pode deixar de ser candidato. Até lá, segue com seu registro sub judice.
E se ele for eleito e a Justiça decidir depois que ele é ficha-suja?Ainda caberia um novo recurso para impedir sua diplomação e posse como governador. Mas ele pode tomar posse até vir uma decisão contrária de uma instância superior. Nesse caso, haveria uma nova eleição a depender do tempo da permanência do candidato eleito no cargo (ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do período governamental, a eleição para governador e vice será feita em 30 dias pela Assembleia Legislativa). A ação pode também cassar a chapa, daí então se faz uma nova eleição 90 dias depois da cassação.
Independentemente da elegibilidade, o ex-governador pode ser preso?Sim. Na esfera criminal, a condenação inclui o pedido de prisão em regime semiaberto. Como já explicamos acima, no entanto, ainda há embargos de declaração a serem julgados. A Justiça tem entendido que a prisão após condenação em segunda instância só ocorre ao final do julgamento desses embargos.
Pode acontecer de Garotinho ser candidato e cumprir pena ao mesmo tempo?Sim, mas é bem pouco provável. Porque então os embargos já teriam sido julgados, e a Justiça Eleitoral deveria declarar, mantida a condenação, que ele é ficha-suja e não pode ser candidato. Ainda assim, se a decisão da Justiça criminal sair antes da Eleitoral, existe a chance de Garotinho, em regime semiaberto, fazer campanha durante o dia e ir à prisão à noite.
07 de setembro de 2018
Deu em O Globo
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