Na terça-feira, a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, já havia rejeitado um pedido paralelo de habeas corpus, em decisão na qual fez críticas ao desembargador Rogério Fraveto, que mandou soltar Lula no domingo, decisão depois anulada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores.
Segundo a ministra Laurita Vaz, “o Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias”.
PEDIDO DA PGR – Ainda se encontra com ela um pedido da Procuradoria Geral da República para que a presidente do STF decida de quem é a competência para analisar pedidos de liberdade do ex-presidente, pedido feito após decisões divergentes de desembargadores do TRF-4. A PGR quer que só o Superior Tribunal de Justiça possa apreciar habeas corpus referentes a Lula.
Segundo entendimento da ministra Laurita Vaz, as 143 petições eram padronizadas e tinham, inclusive, o mesmo título “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”. Foram apresentadas em papel e em curto espaço de tempo, ocupando o trabalho de vários servidores.
Segundo a assessoria do Tribunal trata-se de um modelo de formulário padrão com espaço em branco para nome e RG e assinatura no qual os impetrantes completaram as lacunas e assinaram.
PEDIDOS DE PETISTAS – A presidente do STJ esclareceu que tais pedidos eram de pessoas que não integram a defesa técnica de Lula. Ela disse na decisão que Lula está assistido “por renomados advogados, que estão se valendo de todas as garantias e prerrogativas”.
No entender da ministra-presidente, todo cidadão tem o direito de peticionar à Justiça, mas ressalvou que o habeas corpus não é o meio adequado para “atos populares”.
Ela explicou que o cumprimento da pena por parte do ex-presidente já foi determinado pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal. “Não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou a presidente do STJ.
11 de julho de 2018
José Carlos Werneck
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