"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 1 de março de 2018

RESCISÃO DO ACORDO DE DELAÇÃO DE WESLEY BATISTA SÓ DEPENDE DO RELATOR FACHIN

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Raquel alega omissão no depoimento de Wesley
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidiu rescindir os acordos de delação premiada de Wesley Batista, um dos donos da JBS, e Francisco de Assis e Silva, diretor jurídico da Holding J&F. A decisão de Dodge, no procedimento administrativo aberto para analisar o caso dos dois, é do último dia 16 e foi divulgada nesta segunda-feira, dia 26.
No ano passado, o ex-procurador-geral Rodrigo Janot já havia se manifestado pela rescisão dos acordos de Joesley Batista e Ricardo Saud, ex-diretor da J&F, que controla a JBS. A rescisão dos acordos dos quatro depende agora de homologação do ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a PGR, provas obtidas a partir do acordo poderão continuar sendo usadas em processos. Os executivos, porém, perdem o direito aos benefícios que tinham sido acordados com Janot.
DE AMBOS OS LADOS – Dodge afirmou, no procedimento administrativo, que todos —​ Joesley, Wesley, Saud e Silva —​ omitiram a participação do ex-procurador Marcello Miller na elaboração dos acordos de leniência (da empresa) e de colaboração premiada (dos executivos) ​​da JBS. Segundo a PGR, mensagens em um grupo de WhatsApp mostram que os executivos tinham conhecimento da situação de Miller, que, segundo a apuração, agiu dos dois lados do balcão — era membro do Ministério Público Federal e, ao mesmo tempo, advogava para o grupo. Segundo a PGR, a assessoria técnica prestada por Miller aos executivos da J&F lhe renderia R$ 700 mil.
“Os elementos, vistos em conjunto, deixam claro que Marcello Miller, ao mesmo tempo que era membro do MPF, prestou relevante auxílio ao grupo J&F para auxiliá-lo a celebrar acordo de leniência, que firmou com o MPF; e aos colaboradores Joesley Batista, Ricardo Saud, Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva para auxiliá-los a celebrar o acordo de colaboração premiada que viria a ser firmado com a PGR”, escreveu Dodge.
WHATSAPP – No grupo de WhatsApp, do qual faziam parte, além dos quatro executivos, a advogada Fernanda Tórtima e Miller, havia uma troca de mensagens de 4 de abril de 2017 em que Joesley pergunta a Miller: “Amanhã vc trabalha, ou hoje foi seu último dia?”. Miller responde: “Hoje foi o último. Amanhã eu tenho de ir à OAB de manhã e só. Mas vai ser corrido”. A exoneração de Miller do cargo de procurador da República passou a valer a partir de 5 de abril.
“Essa mensagem torna evidente que todos do grupo sabiam que Marcello Miller ainda era procurador da República no período em que ele assessorava os colaboradores e a empresa J&F na condução da colaboração premiada e do acordo de leniência”, considerou Dodge. “Sabiam, pois, que Miller não podia atuar simultaneamente dos dois lados do balcão, pois por sua função pública não podia sequer tratar do assunto, ainda que não estivesse diretamente encarregado da negociação de qualquer destes dois assuntos”, acrescentou.
“OBRIGAÇÃO” – Para a procuradora-geral, os delatores tinham “obrigação” de ter reportado a conduta de Miller à PGR, ainda que não a considerassem ilícita. As mensagens de WhatsApp foram obtidas com a apreensão de um celular de Wesley em uma operação da Polícia Federal. 
Dodge fundamenta a rescisão dos acordos de delação por entender que houve omissão e má-fé dos executivos por não terem entregado à PGR esse celular de Wesley e não terem contado sobre a participação de Miller e “pelo possível crime de corrupção ativa praticado por eles (cooptação de funcionário público, mediante vantagem indevida, para praticar ato de ofício a seu favor)”.
OUTRO LADO – Em nota, a defesa do ex-procurador Marcello Miller afirmou que ele “não recebeu qualquer remuneração de fonte privada por atividade desempenhada antes de 5 de abril de 2017” e que “R$ 700 mil não correspondem, por nenhum critério de cálculo, à soma sequer de todas as horas por ele trabalhadas no escritório [Trench Rossi Watanabe] enquanto lá esteve”. “Não havia, em seu contrato, nenhum espaço para o recebimento de valores como os R$ 700 mil a que o MPF se refere”, diz a nota.
A defesa reiterou que o ex-procurador já havia pedido exoneração quando começou a desempenhar atividades em âmbito privado, “atividades que não tiveram nenhuma relação com as atribuições que ainda exercia no Ministério Público Federal”. Disse ainda que Miller pediu ao escritório esclarecimentos sobre os R$ 700 mil, que ele desconhece.

01 de março de 2018
Reynaldo Turollo Jr.
Folha

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