"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 24 de março de 2018

"DIREITOS HUMANOS PRECISAM SER REVOGADOS"

"Direitos humanos precisam ser revogados". Essa é a frase que inicia o profundo e extenso relatório do pesquisador e jurista Alburgo Grosner Frakar apresentado na Academia de Ciências Jurídicas de Bruxelas no dia 14 de fevereiro de 2018. Cerca de 800 (oitocentos) cientistas e professores de todas as partes do mundo acompanharam, com interesse indisfarçável, a conferência de Frakar.

A pesquisa de Alburgo Frakar, transformada num calhamaço de 1.500 (mil e quinhentas) páginas, investigou minuciosamente os bastidores da confecção e aprovação, no dia 10 de dezembro de 1948, da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS pela Assembleia Geral da ONU (Organização da Nações Unidas). Esse documento, traduzido para mais de 500 (quinhentos) idiomas, é estratégico. A partir dele, dezenas e dezenas de constituições em todos os continentes incorporaram listas generosas de direitos humanos (ou fundamentais). A atual Constituição da República Federativa do Brasil, por exemplo, possui mais de cem dispositivos versando sobre direitos fundamentais, notadamente entre os arts. 5o. e 17.

A DECLARAÇÃO teria sido aprovada por delegados de mais de duas centenas da países. A influência mais relevante, segundo inúmeras fontes, remonta aos horrores da Segunda Guerra Mundial, em especial a ação dos nazistas nos campos de concentração.

A pesquisa de Alburgo Frakar infirma a história oficial. Segundo Frakar, a maioria dos delegados dos países membros foram sorrateiramente substituídos por ativistas do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), liderados por três figuras: Helyna Frumer Helon, Plikov Tansk Arrudos, Lucyene Tanira Genova e e Meirijava Gonzalex Francis. Esse núcleo conduziu um cuidadoso e silencioso trabalho de elaboração e aprovação do texto final.

Frakar também descobriu como as lideranças do PSOL foram "parar" no ano de 1948. Afirma o pesquisador que as relações praticamente demoníacas da agremiação com o lado sombrio da Força permitiu a utilização de uma sofisticada máquina do tempo por algumas dezenas de pesolitas.

Assim, Alburgo Frakar sustentou a necessidade de cancelamento ou revogação da DECLARAÇÃO, fruto de uma manobra vil dos pesolistas viajantes do tempo. Ato contínuo, os direitos humanos inscritos nas constituições nacionais também deveriam ser cancelados ou revogados.

Alburgo Frakar apontou os "direitos" mais delicados, equivocados e com enorme potencial subversivo a serem atingidos pela revisão. São eles:

a) “todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”;

b) “todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”;

c) “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”;

d) “ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado”;

e) “todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”;

f) “ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”;

g) “todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado”;

h) “todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade”;

i) “todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular”;

j) “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”;

k) “todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica”;

l) “todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”;

m) “todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas”;

n) “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle”;

o) “todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito”.

Frakar, durante a conferência em Bruxelas, discorreu longamente sobre a sociedade contemporânea pós-direitos humanos. Na visão do pensador, em clara deferência aos liberais e libertários de todo gênero, o Estado seria completamente afastado das definições sobre os limites das condutas em sociedade. Os comportamentos obrigatórios, permitidos e proibidos deveriam ser fixados por um comitê dos conglomerados privados internacionais (empresas com faturamento anual acima de 50 bilhões de dólares americanos). Afinal, são eles que mandam efetivamente no mundo (“A partir da pesquisa do Instituto Federal Suíço de Pesquisa Tecnológica, conforme vimos antes, pode-se identificar os 147 grupos - 75% deles bancos - que controlam 40% do sistema corporativo mundial. Também temos uma visão mais clara sobre os traders, 16 grupos que controlam a quase totalidade do comércio de commodities no planeta, com raras exceções sediados na Suíça. Esses grupos são responsáveis pelas dramáticas variações de preços de produtos básicos de toda a economia mundial, como grãos, minerais metálicos e não metálicos, e energia – ou seja, o sangue da economia do planeta”. Ladislau Dowbor em “A era do capital improdutivo: Por que oito famílias tem mais riqueza do que a metade da população do mundo?”). O Estado, portanto, seria um intermediário desnecessário e dispendioso. Ademais, nas estruturas estatais, mesmo minoritárias, poderiam nascer e ganhar corpo as viúvas dos direitos humanos.

A conferência de Alburgo chegou ao final em Bruxelas com a revelação das próximas etapas da pesquisa. Segundo o renomado cientista, existem fortes indícios da decisiva e deletéria ação dos pesolitas na elaboração: a) da DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO da Revolução Francesa de 1789; b) da DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE VIRGÍNIA de 1776 e c) da MAGNA CARTA inglesa de 1215.


24 de março de 2018
Aldemario Araujo Castro, advogado, é mestre em Direito, professor e procurador da Fazenda Nacional.

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