"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

JOSÉ DIRCEU VIRA RÉU OUTRA VEZ NA LAVA JATO POR PROPINAS

IRMÃO DO EX-MINISTRO, GERSON ALMADA E WALMIR PINHEIRO TAMBÉM SÃO RÉUS

DIRCEU É ACUSADO DE REPASSES DA ENGEVIX E DA UTC ENGENHARIA POR MEIO DE CONTRATOS FICTÍCIOS (FOTO: ESTADÃO CONTEÚDO)

O juiz federal Sérgio Moro abriu nova ação penal contra o ex-ministro José Dirceu (PT) por supostas propinas de R$ 2,4 milhões das empreiteiras Engevix e UTC para o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil – Governo Lula). O petista teria recebido os valores durante e depois do julgamento do Mensalão – ação penal em que foi condenado. Também voltaram ao banco dos réus o ex-Engevix Gerson de Melo Almada, o irmão de José Dirceu Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e o diretor da UTC Walmir Pinheiro Santana.

O magistrado, no entanto, ponderou que todos os réus nesta ação já foram condenados na Lava Jato e decidiu suspender a ação por um ano. “Não vislumbro com facilidade interesse do MPF no prosseguimento de mais uma ação penal contra as mesmas pessoas, a fim de obter mais uma condenação”.

“O que é necessário é a efetivação das condenações já exaradas e não novas condenações”, afirmou.

José Dirceu foi sentenciado duas vezes pelo juiz da Lava Jato em primeira instância com penas de 11 anos e 3 meses e de 20 anos e 10 meses de prisão – esta última foi aumentada, em segunda instância para 30 anos e 9 meses.

Ao abrir a nova ação penal, Moro ressalta que ‘quanto aos pagamentos da UTC a JD Assessoria, há a prova documental e a inusitada realização de pagamentos mesmo quando José Dirceu de Oliveira e Silva já estava condenado criminalmente na Ação Penal 470’.

A acusação da força-tarefa da Lava Jato foi ajuizada em 2 de maio. Além do executivo e de Dirceu, são acusados Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro; João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT; e Walmir Pinheiro Santana, ex-executivo da UTC. O juiz da Lava Jato não recebeu a ação contra Vaccari.

Segundo a força-tarefa da Operação Lava Jato, ‘a Engevix, com a finalidade de ocultar e dissimular a origem criminosa de recursos desviados da Petrobras, encobriu pagamentos por serviços de assessoria de comunicação prestados no interesse do ex-ministro-chefe da Casa Civil’.

“As investigações ainda indicaram que José Dirceu recebeu valores da UTC Engenharia decorrentes de crimes praticados em detrimento da estatal petrolífera. Este repasse se deu por meio de aditivos contratuais fictícios da empreiteira com a JD Assessoria, empresa do ex-ministro”, afirma o Ministério Público Federal.

Em dezembro de 2017, o juiz federal Sérgio Moro levantou sigilo do empreiteiro Gerson Almada, que foi vice-presidente da Engevix. Ele compareceu espontaneamente à Polícia Federal no dia 4 de julho e admitiu que contratos no valor de R$ 900 mil entre a Engevix e a Entrelinhas Comunicação foram firmados de forma ‘simulada no intuito de justificar pagamentos sem causa lícita’.

Almada ainda disse que mantinha uma ‘conta corrente’ com o lobista Pascowitch desde 2005 para pagar propinas a agentes públicos, políticos e partidos, dentre os quais, especificamente, José Dirceu. De acordo com o ex-vice-presidente da Engevix, o próprio lobista sugeriu que os pagamentos fossem feitos a Dirceu.

Por terem atingido o cumprimento máximo de pena em seus acordos de delação, parte dos acusados não responderá por este processo. “Justificada, por outro lado, a falta de oferecimento da denúncia contra outros envolvidos, como Ricardo Ribeiro Pessoa e Milton Pascowitch em virtude das previsões constantes nos acordos e o fato de já terem sido condenados, com trânsito em julgado, ao máximo das penas previstas no acordo”, anotou Moro. (AE)


21 de fevereiro de 2018
diário do poder

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