"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

MAIS VEXAME: PROCURADORIA CONCORDA COM SUSPENSÃO DA POSSE DE CRISTIANE BRASIL

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Maia diz que o STJ não podia interferir no caso
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, em manter suspensa a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PRB-RJ) no Ministério do Trabalho. Para o vice-procurador-Geral da República, Luciano Mariz Maia, que assina o parecer, a competência para apreciar o pedido de suspensão de liminar — impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — é da Suprema Corte.
O parecer da PGR tem caráter técnico e foi um pedido da própria Carmen Lúcia. Na segunda-feira, a ministra derrubou, em caráter liminar, uma decisão do presidente em exercício do STJ, que havia liberado a posse de Cristiane Brasil. No documento assinado pela magistrada, ela expressou que a Corte Superior estaria usurpando a competência da Suprema Corte para processar e julgar o requerimento.
COMPETÊNCIA – A decisão de Carmen Lúcia foi adotada com base em um recurso do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI), que entende que o STJ não teria competência para julgar o requerimento de suspensão de liminar. O entendimento dos advogados, que originou a ação popular que suspendeu a posse de Cristiane Brasil é de que a assunção da parlamentar ao Ministério do Trabalho viola o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Por se tratar de uma questão constitucional direta, Mariz Maia decidiu pela procedência da reclamação, “para cassar a decisão do STJ, reconhecendo a competência do STF para processar e julgar o pedido de suspensão de liminar da AGU”. O vice-procurador-Geral requereu, no entanto, nova vista dos autos para “oportuna manifestação no pedido de suspensão de liminar”.
A expectativa, agora, é de que a AGU se movimente para enviar ao STF as devidas manifestações, como requereu a ministra Carmen Lúcia. A advogada-Geral da União, Grace Mendonça, aguardava a manifestação da PGR para prestar a defesa e demais esclarecimentos à Suprema Corte.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – 
O vexame aumenta cada vez mais. Quando assumir (se assumir…) o cargo, a deputada Cristiane Brasil já estará prestes a deixá-lo, para se desincompatibilizar, porque será candidata a deputado federal. Ou seja, tanta briga por nada. (C.N.)


25 de janeiro de 2018
Rodolfo Costa
Correio Braziliense

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