"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 23 de dezembro de 2017

SITUAÇÕES EXTRAVAGANTES NA TESE DE QUE LULA ESTARIA SOFRENDO PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

Resultado de imagem para lula perseguido charges
Charge do Son Salvador (Charge Online)
A tentativa da defesa do ex-presidente Lula de caracterizar os processos contra ele como perseguições políticas leva a situações extravagantes, quando acusa o TRF-4 de celeridade, sugerindo uma decisão de apressar o processo para impedi-lo de disputar a eleição presidencial, ou quando tenta provar através de perícia técnica que os recibos dos aluguéis de um apartamento vizinho ao da família Lula não seriam “ideologicamente falsos” como acusa o Ministério Público.
A suposta celeridade do processo deveria ser um ponto favorável à nossa Justiça, normalmente vagarosa, e nessa “denúncia” está implícita a suspeita de que a antecipação do julgamento tem como objetivo condenar Lula a tempo de inviabilizar sua participação na disputa eleitoral.
ALTERNATIVA – Com essa postura, só resta uma alternativa: ou o TRF-4 inocenta Lula, ou qualquer outro resultado contrário às pretensões do réu será naturalmente uma armação da Justiça.
A resposta do presidente do Tribunal Regional Federal com sede em Porto Alegre (TRF-4), desembargador Thompson Flores, demonstrando que não houve celeridade no trâmite do processo do recurso contra a condenação no caso do triplex do Guarujá, vem acompanhada de um extenso relatório mostrando que o processo de Lula tramita dentro de prazos rigorosamente normais no TRF-4, sendo que levará mais tempo do que 48,9% das apelações criminais que foram julgadas em até 150 dias no ano de 2017.
Os 100 dias de processamento até 1 de dezembro deste ano  se referem apenas ao tempo transcorrido entre a data da sua distribuição ao Relator e a de seu encaminhamento ao Revisor. O relatório esclarece que o processo de Lula ainda necessitava no dia 1º deste mês “da prática de atos processuais indispensáveis para a realização do seu julgamento e à vista do tempo necessário para a realização de todos esses atos processuais, pode-se afirmar que o recurso de apelação não será julgado em até 150 dias da data da sua distribuição”.
JULGAMENTO PREFERENCIAL – Além do mais, a Apelação Criminal do caso de Lula se enquadra em duas das hipóteses de exceção à regra do julgamento preferencial pela ordem cronológica de distribuição no Tribunal: é processo criminal, com três réuS acima de 60 anos e se insere na Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, que manda priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa.
Quanto ao caso do apartamento de São Bernardo do Campo, vizinho ao da família Lula, o Ministério Público Federal (MPF) desistiu de realizar uma perícia nos recibos de aluguel apresentados pela defesa do ex-presidente Lula, não por que queira impedir que a veracidade dos documentos seja comprovada, mas porque a acusação é de que os documentos apresentados pelos advogados são “ideologicamente falsos”, e não materialmente falsos.
Como o suposto dono do imóvel, Glauco da Costamarques, admitiu que assinou os recibos em série, em diversas ocasiões, a documentação tem a aparência de verdadeira, mas não refletiria a realidade.
DEPOIS DA PRISÃO – O novo depoimento do proprietário do imóvel, que o Ministério Público considera ser um laranja de Lula ou de seu amigo José Carlos Bumlai, mostrou, para o Ministério Público, que os aluguéis só começaram a ser pagos regularmente a partir de 2015, depois da prisão de Bumlai, tendo o suposto proprietário ficado sem receber o pagamento por 4 anos.
Segundo a defesa de Lula, nas contas de Costamarques circularam valores em espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, “não tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa origem”. Aí teríamos uma nova questão a ser resolvida: por que a falecida dona Marisa pagaria em dinheiro vivo um aluguel, quando normalmente esse tipo de pagamento se faz através de transferência bancária?
A história toda não se sustenta em pé.

234 de dezembro de 2017
Merval Pereira
O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário