PROCURADORES SUSTENTAM VOLTA PARA A PRISÃO PREVENTIVA
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julga nesta quinta (23) um recurso do Ministério Público Federal pedindo a cassação da prisão domiciliar da ex-primeira dama do Rio Adriana Ancelmo. Na manifestação, os procuradores sustentam que a concessão do regime domiciliar “representa enorme quebra de isonomia, num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício”. Eles pedem a volta para a prisão preventiva.
O julgamento do recurso do MPF está na pauta da 1ª Turma do TRF2. Adriana foi condenada na Operação Calicute a 18 anos de reclusão, por associação criminosa e lavagem de dinheiro. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região considerou a prisão domiciliar inadequada e desproporcional.
Para o MPF, o interesse dos filhos menores de Adriana “deve ser tão considerado quanto a situação social da família, para a qual trabalham profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam”. “Os filhos, sendo o mais novo de 11 anos, contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa”, justificou o MP.
“A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas”, afirmam os procuradores regionais. (AE)
23 de novembro de 2017
diário do poder
TRF2 JULGA RECURSO DO MPF PEDINDO CASSAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR DA EX-PRIMEIRA DAMA DO RIO ADRIANA ANCELMO (FOTO: ARMANDO PAIVA/ESTADÃO CONTEÚDO) |
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julga nesta quinta (23) um recurso do Ministério Público Federal pedindo a cassação da prisão domiciliar da ex-primeira dama do Rio Adriana Ancelmo. Na manifestação, os procuradores sustentam que a concessão do regime domiciliar “representa enorme quebra de isonomia, num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício”. Eles pedem a volta para a prisão preventiva.
O julgamento do recurso do MPF está na pauta da 1ª Turma do TRF2. Adriana foi condenada na Operação Calicute a 18 anos de reclusão, por associação criminosa e lavagem de dinheiro. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região considerou a prisão domiciliar inadequada e desproporcional.
Para o MPF, o interesse dos filhos menores de Adriana “deve ser tão considerado quanto a situação social da família, para a qual trabalham profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam”. “Os filhos, sendo o mais novo de 11 anos, contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa”, justificou o MP.
“A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas”, afirmam os procuradores regionais. (AE)
23 de novembro de 2017
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