MAIORIA DOS MINISTROS RESTRINGE O FORO AO PERÍODO DO MANDATO
Por seis votos a um a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou favoravelmente a restrição do foro privilegiado apenas a ministros e parlamentares. Pelo entendimento da maioria, a prerrogativa de foro também será restrita ao período do mandato e pelos crimes relacionados ao exercício do cargo.
Desta forma, os crimes cometidos antes do mandato ou crimes sem relação ao mandato parlamentar deven ser julgados pela primeira instância.
Esse entendimento foi exposto pelo ministro relator, Luís Roberto Barroso, e foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes foi contrário, em parte. Para ele, os crimes, ainda que não sejam relacionados ao exercício do mandato, mas cometidos durante a investidura no cargo, devem ser analisados e julgados pelo STF.
Faltam ainda os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Ricardo Lewandowski, em licença médica, não participa desse julgamento.
23 de novembro de 2017
diário do poder
SENDO ASSIM, A MAIORIA DOS MINISTROS SEGUIU O RELATOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO FOTO: DIVULGAÇÃO |
Por seis votos a um a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou favoravelmente a restrição do foro privilegiado apenas a ministros e parlamentares. Pelo entendimento da maioria, a prerrogativa de foro também será restrita ao período do mandato e pelos crimes relacionados ao exercício do cargo.
Desta forma, os crimes cometidos antes do mandato ou crimes sem relação ao mandato parlamentar deven ser julgados pela primeira instância.
Esse entendimento foi exposto pelo ministro relator, Luís Roberto Barroso, e foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes foi contrário, em parte. Para ele, os crimes, ainda que não sejam relacionados ao exercício do mandato, mas cometidos durante a investidura no cargo, devem ser analisados e julgados pelo STF.
Faltam ainda os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Ricardo Lewandowski, em licença médica, não participa desse julgamento.
23 de novembro de 2017
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