Em meio ao tumulto do vaivém na prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Mello e Edson Albertassi, é preciso ficar bem claro que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, redigido pelo relator, desembargador Abel Gomes, incentivou a Assembléia Legislativa a se manifestar e até libertar os três parlamentares corruptos.
Vamos conferir o que ficou registrado na decisão original do TRF-2, no voto vencedor de Abel Gomes:
“(…) ainda que a minha avaliação jurídica da questão se identifique mais com os fundamentos dos votos vencidos proferidos pelos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Melo, há que se dar cumprimento ao que recentemente decidido pelo E. STF na referida ADI, razão pela qual, executada a ordem e considerando que a investigação ainda está em curso, forme-se cópia integral desses autos a ser remetida imediatamente à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão, como prevê o art. 53, §2º da Constituição da República, e artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.
MUDOU DE IDEIA – Na sessão seguinte, nesta terça-feira, o Tribunal Regional Federal mudou de ideia e arranjou a desculpa criativa de que a Assembleia não poderia ter expedido o alvará de soltura. É claro que poderia, pois o próprio TRF-2 concluiu que caberia ao Legislativo decidir sobre a prisão dos deputados, conforme está registrado no voto de Abel Gomes e no acórdão do tribunal… Mas não valeu o que estava escrito.
A conclusão a que se chega é de que a esculhambação institucional é algo espantoso e já está arraigada também nos Estados. E a culpa é do Supremo Tribunal Federal, com toda certeza.
23 de novembro de 2017
Carlos Newton
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