JUÍZES NÃO REVOGAM BLOQUEIO NAS CONTAS DE LULA, O MILIONÁRIO
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, negou nesta terça-feira, 28, recurso da defesa do ex-presidente Lula para que fosse revertida a decisão do juiz Sérgio Moro que determinou, em julho, um bloqueio de R$ 16 milhões em bens do petista, ao condená-lo a nove anos e meio de prisão no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP), investigado na Operação Lava Jato.
O resurso usado pela defesa do ex-presidente foi o agravo regimental, com objetivo de garantir o julgamento do mandado de segurança. Porém, a 8ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, não dar sequência a essa análise. No entendimento dos desembargadores federais na segunda instância, o levantamento do bloqueio de bens deve ser requerido em primeira instância, em Curitiba.
Segundo o desembargador relator João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF4, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de bens é o "incidente de restituição de coisas apreendidas" e não o "mandado de segurança". Gebran Neto já havia rejeitado anteriormente o pedido de levantamento do bloqueio. Logo em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, entrou com um agravo para que a questão fosse julgada pela Oitava Turma do TRF4, o que ocorreu nesta terça-feira.
Entre os recursos, além de imóveis e carros, constam R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.
No pedido feito ao TRF4, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que o bloqueio é ilegal e que a suspensão deve ser anulada para garantir a subsistência do ex-presidente. “O próprio juiz [Moro], ao julgar embargos de declaração opostos contra a sentença pela defesa de Lula, reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobras foram dirigidos ao ex-presidente”, escreveu o defensor.
29 de novembro de 2017
diário do poder
SÉRGIO MORO BLOQUEOU BENS DE LULA AO CONDENÁ-LO A 9 ANOS E 6 MESES NA LAVA JATO (FOTO: MARCELO CAMARGO/ABR) |
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, negou nesta terça-feira, 28, recurso da defesa do ex-presidente Lula para que fosse revertida a decisão do juiz Sérgio Moro que determinou, em julho, um bloqueio de R$ 16 milhões em bens do petista, ao condená-lo a nove anos e meio de prisão no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP), investigado na Operação Lava Jato.
O resurso usado pela defesa do ex-presidente foi o agravo regimental, com objetivo de garantir o julgamento do mandado de segurança. Porém, a 8ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, não dar sequência a essa análise. No entendimento dos desembargadores federais na segunda instância, o levantamento do bloqueio de bens deve ser requerido em primeira instância, em Curitiba.
Segundo o desembargador relator João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF4, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de bens é o "incidente de restituição de coisas apreendidas" e não o "mandado de segurança". Gebran Neto já havia rejeitado anteriormente o pedido de levantamento do bloqueio. Logo em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, entrou com um agravo para que a questão fosse julgada pela Oitava Turma do TRF4, o que ocorreu nesta terça-feira.
Entre os recursos, além de imóveis e carros, constam R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.
No pedido feito ao TRF4, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que o bloqueio é ilegal e que a suspensão deve ser anulada para garantir a subsistência do ex-presidente. “O próprio juiz [Moro], ao julgar embargos de declaração opostos contra a sentença pela defesa de Lula, reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobras foram dirigidos ao ex-presidente”, escreveu o defensor.
29 de novembro de 2017
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