"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 11 de novembro de 2017

FUNCIONÁRIOS PAGAM UMA CONTRIBUIÇÃO MAIOR À PREVIDÊNCIA E NÃO TÊM FGTS


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Charge do Cicero (cicero.art.br)
O Estado de São Paulo em editorial nesta sexta-feira, defendeu o relator da reforma da Previdência, Deputado Artur Maia, cujo trabalho destaca que o projeto do governo Michel Temer visa a igualdade de tratamento entre funcionários públicos e os empregados regidos pela CLT. O parlamentar sustenta que, pela legislação atual, os de menor renda sustentam o que ele chamou de privilégio do funcionalismo público. Erro total. Em primeiro lugar, os funcionários contribuem com 11% de seus vencimentos sem limite. Os celetistas contribuem no máximo com 11% sobre o teto de 5500 reais, que é também o teto de suas aposentadorias. Mas o erro do deputado Artur Maia e do editorial do Estado de São Paulo é ainda maior: ambos esquecem que enquanto os celetistas têm direito ao FGTS, na base de 8% sobre seus salários, o funcionalismo não está incluído nesse fundo.
Nesse prisma existe a desigualdade de contribuições e a desigualdade também de direitos. Por isso, não tem sentido o título do editorial, que é o seguinte: “A reforma da igualdade”.
TETO COMUM – O artigo parte do princípio de que a reforma deve implantar um teto comum tanto para o funcionalismo público quanto para os regidos pela lei trabalhista. Seria nivelar por baixo uma vez que os funcionários que ganham, por exemplo 7.000 reais por mês deveriam se aposentar com 5.500. Mas e as contribuições? Se um contribuiu com 770 reais e o outro recolheu 650 reais, ao longo do tempo os saldos não podem ser iguais. Basta deslocar o confronto para o universo das cadernetas de poupança ou de quaisquer outras aplicações financeiras.
Ao longo de 30 ou 35 anos, os totais têm que ser divergentes. Quem contribuiu mais recebe mais. Quem contribuiu menos recebe menos. Isso é lógico, não existe nenhum argumento capaz de negar o óbvio, já que para Nelson Rodrigues só os profetas enxergam o óbvio.
Ironia à parte, se tal reforma unificadora for aprovada, o que fatalmente vai ocorrer é uma corrida, dentro dos limites do possível, aos Fundos Complementares de Previdência operados pelos grandes bancos, entre os quais se destacam o Itaú e o Bradesco.
FAZ DIFERENÇA –  É inaceitável que alguém cujos vencimentos sejam de 7 a 10 mil reais possa se aposentar com apenas 5.500 mil. A diferença vai lhe fazer falta. Por isso, aqueles que puderem pagar aposentadorias complementares vão, como é natural, enveredar por esse caminho. Aliás, já estão enveredando, pois os funcionários e funcionárias que já tiverem tempo suficiente para se aposentar vão logo requerer esse direito. Não vão esperar a possível aprovação da reforma que tem como base estender os prazos que balizam os limites de idade.
Reportagem de Marta Beck, Geralda Doca, Bárbara Nascimento e Cristiane Jungblut, O Globo de ontem, ressalta entrevista do ministro Henrique Meirelles anunciando que outro propósito da reforma é limitar o teto das pensões. Um arbítrio, uma mudança nas regras do jogo enquanto ele se desenrola. No Estado do Rio de Janeiro, inclusive, já existe o teto para as pensões por morte na base de 80% sobre o valor das aposentadorias vigentes. Aposentadoria é uma coisa, pensão é outra. É verdade que o pagamento de pensão, por morte, pode anteceder a aposentadoria. Mas esta é outra questão. O fato dominante é que se trata de direitos diferentes. Os funcionários públicos, vale frisar, descontam 11% tanto para um direito quanto para outro.
OUTRO ASSUNTO – O Diário Oficial de 1º de novembro publica Portaria da Casa Civil instituindo o Comitê de Governança da Presidência da República. Comitê de Governança? Para quê?
E comento amanhã a substituição de Tasso Jereissati na direção do PSDB.

11 de novembro de 2017
Pedro do Coutto

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