Dados compilados do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que, na última década, os pedidos de vista interromperam o julgamento de 1 a cada 100 processos na corte.De janeiro de 2006 a maio deste ano, entraram 73.314 ações novas no TSE. Apenas 858 tiveram algum pedido de vista, ou 1,2% do total, segundo o projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio (não estão consideradas interrupções ainda em aberto). O total de pedidos de vista chega a 1.141 considerando as múltiplas suspensões num mesmo caso.
Embora baixa do ponto de vista estatístico, a possibilidade de o julgamento da chapa Dilma-Temer ser paralisado por um dos ministros vinha sendo considerada pelo governo. Seria uma forma de o Planalto ganhar tempo e demonstrar capacidade de aprovar reformas no Congresso.
JULGAMENTO – O TSE se reúne a partir desta terça-feira (dia 6) para analisar o caso, que pode resultar na cassação do mandato do presidente Michel Temer (PMDB).
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, afirmou: “Se houver pedido de vista, é algo absolutamente normal. Ninguém o fará por combinação com este ou aquele intuito”.
O julgamento desse processo já foi interrompido uma vez por Gilmar, ainda em 2015. O procedimento serve para que o juiz tenha mais tempo para estudar a ação, se não se sentir habilitado a votar imediatamente.
FORA DA LEI – Pedido de vista é prática regulada pelo regimento do tribunal e pelo Código de Processo Civil, que fixa a interrupção pelo prazo de dez dias, prorrogáveis por mais dez. No TSE, porém, os pedidos de vista duram em média 67 dias. Em 48%, os ministros retêm o processo por até 20 dias. Em 45%, por mais de 30.
Dos sete julgadores que compõem o TSE, Gilmar Mendes é quem interrompe o julgamento por mais tempo: média de 83 dias. Em segundo lugar está Luiz Fux, com 81 dias. Herman Benjamin, relator da ação contra a chapa Dilma-Temer, tem média de 53 dias. Os demais – Rosa Weber, Napoleão Maia Filho, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira – devolvem os processos, em média, em até sete dias.
De acordo com os dados reunidos pelo Supremo em Números, apenas 210 ações tiveram mais de um pedido de vista, ou 0,3% das 73.314 computadas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O TSE é mais uma prova de que, na Justiça, os magistrados não respeitam os prazos, estão pouco ligando para o que diz a lei, e agem assim também no que se refere a suspeição e impedimento. É lamentável e revoltante. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O TSE é mais uma prova de que, na Justiça, os magistrados não respeitam os prazos, estão pouco ligando para o que diz a lei, e agem assim também no que se refere a suspeição e impedimento. É lamentável e revoltante. (C.N.)
05 de junho de 2017
Uirá Machado
Folha
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