O ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, pediu, em suas alegações finais sobre o caso triplex, nesta terça-feira, dia 20, que o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, reduza dois terços de sua pena por ter confessado que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o dono do imóvel no condomínio Solaris, no Guarujá. Léo Pinheiro é réu em ação penal por supostos pagamentos de propinas de R$ 3,7 milhões ao petista – entre as benesses, estão obras de reformas e melhorias do tríplex.
A defesa do empreiteiro considera que, mesmo que não homologado seu acordo de delação, ele colaborou com a Justiça e merece ter sua pena reduzida.
ARGUMENTO – “Por todo o exposto, demonstrado que o acusado Léo Pinheiro prestou efetiva colaboração sobre os fatos imputados na presente ação penal, admitiu práticas ilícitas, inovou na instrução probatória e relatou inúmeros fatos relevantes, requer-se que lhe sejam aplicados no grau máximo os benefícios decorrentes desta colaboração previstos na legislação pátria”, sustentam os advogados.
Em suas alegações finais, Pinheiro voltou a declarar que o imóvel era uma forma de pagamento de propinas ao ex-presidente. Ao ser interrogado pelo juiz Moro, o empreiteiro disse que o triplex estava, de fato, reservado à família Lula.
“Importa esclarecer que todos os valores gastos pela OAS – a diferença de valores entre o apartamento efetivamente adquirido e o triplex, as reformas e os demais bens adquiridos – eram descontados da propina a ser paga ao Partido dos Trabalhadores por força das obras da Petrobras descritas na denúncia, consoante será exposto adiante”, afirma.
CONTA CORRENTE – O ex-presidente da OAS ainda afirmou tratar diretamente sobre a “conta corrente” de propinas do PT dentro da empreiteira com o ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto. Ele menciona inclusive registros em seu celular, apreendido pela força-tarefa, dos supostos acertos de propinas.
“A mensagem revela perfeitamente a dinâmica da conta corrente de propinas: João Vaccari (JV) pede que a OAS faça um pagamento de seu interesse (no caso, um passivo oculto de IPTU de empreendimentos do Bancoop) e é feito o respectivo abatimento de uma dívida de propina”, alegou.
Em outra parte da denúncia, o Ministério Público Federal sustenta que a OAS teria bancado despesas com o armazenamento de bens do ex-presidente junto à empresa Granero. No contrato, consta que o objeto do acordo entre as empresas é para “armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade da construtora OAS Ltda”. O termo custou R$ 1,3 milhão à construtora.
Léo Pinheiro, nas alegações finais, “admitiu que a OAS custeou o armazenamento de bens do ex-presidente Lula com a intenção de se beneficiar da influência do mesmo em negócios internacionais”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É justa a redução da pena. A revelação de Léo Pinheiro foi da maior importância no inquérito do caso do tríplex do Guarujá, funcionou como a bala de prata. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É justa a redução da pena. A revelação de Léo Pinheiro foi da maior importância no inquérito do caso do tríplex do Guarujá, funcionou como a bala de prata. (C.N.)
21 de junho de 2017
Deu em O Tempo
(Agência Estado)
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