O DEM PEDIU À PRESIDENTE DO STF, MINISTRA CÁRMEN LÚCIA, A RETOMADA DO JULGAMENTO, SEM ESPERAR PELA CHEGADA DO SUCESSOR DE TEORI ZAVASCKI
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5540, de autoria do Democratas, que pede o fim da necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para o recebimento de denúncia contra o governador do Estado pelo Superior Tribunal de Federal (STF).
O DEM também pede que a Corte decida se é constitucional o afastamento de governador após o recebimento de queixa-crime no STJ, conforme está previsto na Constituição do Estado de Minas Gerais. A primeira a votar é a ministra Rosa Weber. A ação pode vir a levar ao afastamento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT) – se, posteriormente, o STJ receber denúncia contra ele, desde que o STF não invalide o trecho da Constituição de Minas que gera o afastamento em caso de aceitação de denúncia.
O julgamento havia iniciado em dezembro de 2016. O relator do caso, ministro Edson Fachin, já votou no sentido de dispensar a autorização prévia da Assembleia Legislativa mineira para processar e julgar o governador por crime comum perante o STJ. A sessão, no entanto, foi interrompida depois de pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 19 de janeiro.
Independentemente do pedido de vista, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello votaram no sentido de dispensar o aval da assembleia legislativa mineira para abrir ação penal contra o governador. “O processamento e julgamento de governador de Estado por crime já foi alçado à jurisdição especial do STJ, para o fim de se evitar que a persecução criminal contra o governador esteja permeada por vícios e influências políticas regionais. Querer estabelecer além desta prerrogativa uma condição de procedibilidade não prevista pela Constituição é estabelecer um privilégio antirrepublicano”, disse o ministro Fachin, relator da ação. Naquele momento, Fachin não se manifestou sobre possibilidade de afastamento imediato de mandato.
O ministro Barroso acompanhou Fachin ao votar pela dispensa de autorização prévia da Assembleia mineira, mas foi além e votou para que a aceitação de uma denúncia não possa resultar num imediato afastamento do governador, contrariando um artigo da Constituição do Estado de Minas Gerais. Ele foi seguido por Marco Aurélio Mello.
“É inconstitucional norma da Constituição Estadual que condicione à instauração de ação penal contra o governador de Estado à autorização prévia da Assembleia Legislativa ou que preveja a suspensão automática do governador das suas funções pela mera aceitação de denúncia ou queixa crime”, diz a tese proposta por Luís Roberto Barroso.
No dia 1º de fevereiro, o DEM pediu à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a retomada do julgamento, sem esperar pela chegada do sucessor de Teori Zavascki. O partido argumentou que o pedido de vista é “pessoal”, se encerrando no momento em que ocorre a vacância do cargo daquele que a solicitou.
Para o Democratas, o Estado de Minas Gerais atravessa “uma de suas maiores crises institucionais”, o que deve levar o STF a buscar uma definição sobre a “validade do texto da Constituição Mineira que, expressamente, e por deliberada decisão do Constituinte Decorrente, dispensou a autorização prévia para processamento do Sr. Governador”.
Denúncia
Em maio do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Pimentel ao STJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo. O petista é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014 durante o primeiro mandato de Dilma Rousseff. O governador e a empresa negam irregularidades no caso. Em outubro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 8 votos a 6 que a abertura de ação penal contra Pimentel depende de uma prévia autorização da Assembleia Legislativa mineira. (AE)
02 de março de 2017
diário do poder
O JULGAMENTO HAVIA INICIADO EM DEZEMBRO DE 2016, NO ENTANTO, FOI INTERROMPIDA DEPOIS DE PEDIDO DE VISTA (MAIS TEMPO PARA ANÁLISE). FOTO: DIVULGAÇÃO |
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5540, de autoria do Democratas, que pede o fim da necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para o recebimento de denúncia contra o governador do Estado pelo Superior Tribunal de Federal (STF).
O DEM também pede que a Corte decida se é constitucional o afastamento de governador após o recebimento de queixa-crime no STJ, conforme está previsto na Constituição do Estado de Minas Gerais. A primeira a votar é a ministra Rosa Weber. A ação pode vir a levar ao afastamento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT) – se, posteriormente, o STJ receber denúncia contra ele, desde que o STF não invalide o trecho da Constituição de Minas que gera o afastamento em caso de aceitação de denúncia.
O julgamento havia iniciado em dezembro de 2016. O relator do caso, ministro Edson Fachin, já votou no sentido de dispensar a autorização prévia da Assembleia Legislativa mineira para processar e julgar o governador por crime comum perante o STJ. A sessão, no entanto, foi interrompida depois de pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 19 de janeiro.
Independentemente do pedido de vista, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello votaram no sentido de dispensar o aval da assembleia legislativa mineira para abrir ação penal contra o governador. “O processamento e julgamento de governador de Estado por crime já foi alçado à jurisdição especial do STJ, para o fim de se evitar que a persecução criminal contra o governador esteja permeada por vícios e influências políticas regionais. Querer estabelecer além desta prerrogativa uma condição de procedibilidade não prevista pela Constituição é estabelecer um privilégio antirrepublicano”, disse o ministro Fachin, relator da ação. Naquele momento, Fachin não se manifestou sobre possibilidade de afastamento imediato de mandato.
O ministro Barroso acompanhou Fachin ao votar pela dispensa de autorização prévia da Assembleia mineira, mas foi além e votou para que a aceitação de uma denúncia não possa resultar num imediato afastamento do governador, contrariando um artigo da Constituição do Estado de Minas Gerais. Ele foi seguido por Marco Aurélio Mello.
“É inconstitucional norma da Constituição Estadual que condicione à instauração de ação penal contra o governador de Estado à autorização prévia da Assembleia Legislativa ou que preveja a suspensão automática do governador das suas funções pela mera aceitação de denúncia ou queixa crime”, diz a tese proposta por Luís Roberto Barroso.
No dia 1º de fevereiro, o DEM pediu à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a retomada do julgamento, sem esperar pela chegada do sucessor de Teori Zavascki. O partido argumentou que o pedido de vista é “pessoal”, se encerrando no momento em que ocorre a vacância do cargo daquele que a solicitou.
Para o Democratas, o Estado de Minas Gerais atravessa “uma de suas maiores crises institucionais”, o que deve levar o STF a buscar uma definição sobre a “validade do texto da Constituição Mineira que, expressamente, e por deliberada decisão do Constituinte Decorrente, dispensou a autorização prévia para processamento do Sr. Governador”.
Denúncia
Em maio do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Pimentel ao STJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo. O petista é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014 durante o primeiro mandato de Dilma Rousseff. O governador e a empresa negam irregularidades no caso. Em outubro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 8 votos a 6 que a abertura de ação penal contra Pimentel depende de uma prévia autorização da Assembleia Legislativa mineira. (AE)
02 de março de 2017
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