"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 21 de janeiro de 2017

EQUIPE DE JUÍZES DE ZAVASCKI PRECISA SER MANTIDA PELO NOVO RELATOR DA LAVA JATO



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Na forma das leis brasileiras, os juízes não morrem
Excelente artigo (“É preciso honrar a morte de Teori Zavascki”) que o Juiz Federal de Jundiaí (SP), José Eduardo Leonel Ferreira, enviou para a Tribuna da Internet e que foi publicado na edição de ontem. 
No texto, merecido tributo ao ministro morto e fundadas suspeitas sobre o fatal acidente. 
A propósito, nossos leitores sabem dizer quantas aeronaves decolaram e pousaram nesta quinta-feira no território nacional? 
Não importa se aviões de grande, médio ou pequeno porte. Pela soma de pousos e decolagens não será difícil conhecer o porcentual de possibilidade daquele bimotor (logo ele!) cair no mar e matar todos os seus ocupantes e seu mais ilustre passageiro, relator na Suprema Corte do maior esquema de corrupção do mundo. 
Isso na véspera ou antevéspera da divulgação dos nomes de uma centena, ou mais, de parlamentares, empresários e empresas, todos autores de crimes de lesa-pátria.
Hoje, sábado, é o sepultamento em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Haveremos de ver pela TV a presença de cínicos bandidos com semblantes fechados, no velório e depois no cemitério. Depois, voltarão às comemorações.
PARA A LEI, JUIZ NÃO MORRE – Sobre quem vai substituir Zavascki na relatoria dos processos e procedimentos referentes à Lava Jato são muitas as especulações. Isso porque nenhuma lei trata deste específico e previsível tema, que diz respeito à tramitação dos processos judiciais quando morre o magistrado (juiz, desembargador ou ministro) que os conduz e os preside. 
Rigorosamente nenhuma lei trata dessa questão, que é de grande importância. Até parece que, para as leis, magistrado não morre.
Vejamos: a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN, Lei Complementar nº 35, de 1979), mesmo com as supressões e alterações nela introduzidas, não cuida da morte do juiz. 
No máximo fala em afastamento por período igual ou superior a 3 e a 30 dias. O Código de Processo Penal (CPP) fala em morte. Mas na morte do condenado, do detido ou sentenciado, do acusado, do ofendido, do querelante, e da morte violenta. E só. 
Também o Código de Processo Civil (CPC), fala em morte. Mas na morte do ausente, do advogado da parte, da testemunha, do parente do citando, e na morte da parte. E também só.
POR ENQUANTO, TUDO ACÉFALO – E como ficam os processos judiciais quando morre o desembargador ou o ministro que os preside nos tribunais? 
Bom, a solução fica por conta dos Regimentos Internos dos Tribunais, que ao sabor de eventuais interesses, podem ser alvo de manobras e contornos, nada ortodoxos, visto tratar-se de questão “interna corporis” e sem o rigor do balizamento legal. Daí surgem as improvisações, ou acordos…
Eis uma constatação: desde a morte do ministro Zavascki, as investigações, procedimentos, inquéritos, ações penais e pactos de delações premiadas referentes à Lava Jato estão sem relatoria no STF. Estão acéfalos. E podem assim ficar por pouco ou muito tempo. E réu, investigado, ou denunciado em processo sem comando judicial só têm a ganhar benefícios. O lucro é deles. Inclusive a libertação dos que se acham provisória ou preventivamente presos. Isto porque eles não têm a quem postular, contra quem reclamar, contra quem impetrar Habeas-Corpus ou Salvo-Conduto.
Afinal, a autoridade coatora morreu e o feito resta sem presidência, sem relatoria, sem magistrado para decidir. Não será surpresa se em breve, muito breve, não venha ser impetrada ordem de HC por este motivo, que é a morte de Zavascki e a demora na sua substituição.
MAS NADA ESTÁ PERDIDO – Apesar desse real perigo, é importante ressaltar que todo o trabalho que o ministro ZavasckI teve como relator dos processos da Lava jato no STF não está e nunca estará perdido. 
Ele e sua equipe de juízes de direito que o auxiliaram há meses e que se dedicaram, minuciosamente, às toneladas de peças que a Justiça Federal de Curitiba enviou à Suprema Corte, produziram relatórios perfeitos e completos e que já se encontram prontos.
Não são leigos aqueles que auxiliaram o ministro Zavascki. São magistrados, também. O juiz Sérgio Moro, por exemplo, antes de assumir a titularidade da 13a. Vara Federal de Curitiba era um dos que auxiliaram a ministra Rosa Weber no processo do Mensalão.
Portanto, o ministro que venha substituir e dar continuidade ao trabalho do ministro Teori encontrará quase tudo pronto.
HOMOLOGAÇÃO ASSINADA – E se alguma (ou algumas) delação chegou a ser homologada e assinada por Teori, este ato sentencial é válido e não pode ser desprezado para a produção de um outro. 
A falta de publicação não compromete minimamente a eficácia da sentença homologatória. Basta publicá-la agora.
Espera-se que o ministro que venha substituir Teori Zavascki preserve e utilize todos os relatórios que seus juízes assessores produziram. E que não os afaste. Que os mantenha na assessoria. Eles tudo sabem. Eles conhecem o Direito. 
Sem demérito dos demais ministros, são magistrados de carreira. Concursados, portanto. A substituição do comando de uma aeronave num pouso de escala não justifica que o comandante substituto retorne com a aeronave ao ponto de partida para recomeçar a viagem. Ele deve dali seguir até o destino final.

21 de janeiro de 2017
Marco Aurélio NogueiraEstadão

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