A decisão proferida por Sérgio Moro em que permite a prisão de Sérgio Cabral e o bloqueio dos bens de sua esposa deixa claro que ela corre sérios riscos de também ir para a prisão. Assim como as esposas de Lula e de Cunha, ela aparece como beneficiária do dinheiro desviado que era distribuído para o marido. Diferente das outras duas, ela agiu de forma consciente em atividades suspeitas, especialmente pelo fato de ter fracionado certas despesas, prática comum de quem quer movimentar grandes volumes sem despertar atenção da Receita Federal.
Leiam os trechos da decisão de Sérgio Moro em que ela é citada:
O mesmo padrão de estruturação e de depósitos em espécie é identificado em aquisições de Adriana Ancelmo, esposa do ex-Governador Sergio Cabral.
Consta que Adriana Ancelmo, em 04/12/2010, adquiriu móveis de escritório por R$ 56.349,00 da empresa Marcenaria E.A.A Carmona e efetuou o pagamento por meio de depósitos em espécie e com indícios de fracionamento:
– 17/09/2010 – R$ 9.000,00;
– 17/09/2010 – R$ 9.783,00;
– 04/11/2010 – R$ 9.000,00;
– 04/11/2010 – R$ 9.783,00;
– 07/01/2011 – R$ 9.900,00; e
– 07/01/2011 – R$ 8.883,00.
Também apontado que a empresa Coelho e Ancelmo Advogados, de Adriana Ancelmo, contratou serviços de blindagem de automóvel da empresa Sta Serv. de Blindagem de Veículos, por R$ 58.000,00, e efetuou o pagamento por meio de depósitos em espécie e com indícios de fracionamento:
– 15/08/2014 – R$ 9.900,00;
– 15/08/2014 – R$ 9.300,00;
– 15/08/2014 – R$ 9.800,00;
– 15/08/2014 – R$ 9.500,00;
– 15/08/2014 – R$ 9.500,00;
– 15/08/2014 – R$ 9.600,00;
– 15/08/2014 – R$ 400,00.
Difícil vislumbrar razão econômica para a fragmentação dos depósitos em espécie em valores abaixos e quase em sua totalidade próximos a dez mil reais, sendo a explicação provável, para as operações, a intenção de ocultação e dissimulação, indicativo da origem e natureza criminosa dos valores envolvidos.
Como pode ser visto, no mesmo dia há mais de um depósito. Somando-se os depósitos, eles passariam de R$ 10 mil, o que obriga os bancos a comunicarem a autoridade fiscal sobre a movimentação.
20 de novembro de 2016
in reaça blog
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