"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 13 de novembro de 2016

MEU PIRÃO PRIMEIRO...

SUPREMO AMPLIA BLOQUEIO E NEUTRALIZA RECEITA DA REPATRIAÇÃO
BLOQUEIO IMPEDE QUE O GOVERNO SE SOCORRA DOS R$50,89 BILHÕES



A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) universalizou a ordem de depósito judicial de valores da Repatriação que já havia beneficiado os Estados de Piauí e Pernambuco. Com a decisão liminar, ao todo 23 Estados e o Distrito obtiveram o bloqueio dos recursos. Com isso, o STF neutraliza as vantagens de grande parte dos R$50,9 em impostos e multas obtidos por meio da lei que permite a legalização de depósitosque brasileiros mantinham no exterior sem informá-los à Receita Federal. O País está em crise, o governo quebrou e mão pode usar essa receita extra, por força da decisão do STF.

Ontem à noite, a ministra decidiu conceder a outros entes que entraram com ação no Supremo liminares que determinam à União depositar em conta judicial um montante superior ao valor inicialmente destinado a essas unidades da Federação como cota do Fundo de Participação dos Estados (FPE) referente à arrecadação com a repatriação.




Com isso, o dinheiro arrecadado com a multa de 15% sobre os valores legalizados dentro do programa terão de ficar depositados em juízo à espera da decisão sobre o mérito pelo STF. O julgamento final dos processos ainda não está marcado.

Além de Piauí e Pernambuco, estão entre os litigantes beneficiados: Distrito Federal, Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio Grande do Sul e Tocantins. Outros Estados que também entraram com ações semelhantes foram atendidos: Acre, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe e Rio Grande do Norte.

Após a aprovação da Lei da Repatriação, a então presidente Dilma Rousseff vetou a possibilidade de os Estados ficarem com parte da multa, determinando que apenas os valores arrecadados com os 15% do Imposto de Renda cobrados sobre os recursos seriam compartilhados com Estados e municípios.

Segundo o Ministério da Fazenda, o Programa de Repatriação arrecadou R$ 46,8 bilhões, dos quais R$ 4,026 bilhões ficaram com os Estados - o correspondente a 21,5% do Imposto de Renda, divididos na mesma proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Outros 24,5% são repassados às prefeituras, por meio do Fundo de Participações dos Municípios (FPM), o correspondente a R$ 4,214 bilhões. Se os Estados conseguirem que o Supremo determine a divisão da multa também, esses valores dobram.



13 de novembro de 2016
diário do poder

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