"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 2 de março de 2016

PETIÇÃO DE LULA AO SUPREMO SE TORNOU UMA FACA DE DOIS GUMES



Nilo Batista escreveu mais do que devia e comprometeu Lula













Quando a gente erra, precisa reconsiderar. Fiz ironia aqui na Tribuna da Internet com referência à ação impetrada pela defesa do ex-presidente Lula no Supremo Tribunal Federal, mas o advogado João Amaury Belem me fez a gentileza de encaminhar cópia da petição, examinei seu inteiro teor e agora reconheço que a ação está muito bem fundamentada no que diz respeito ao conflito de atribuições entre o Ministério Público de São Paulo e o Ministério Público Federal, já que ambos desenvolvem investigações paralelas sobre os escândalos do tríplex no Guarujá e do sítio em Atibaia.
E a competência de julgar? Como dizia o comediante Francisco Milani, que chegou a ser vereador pelo PCB no Rio de Janeiro, “há controvérsias” sobre a competência do Supremo ou do Superior Tribunal de Justiça para julgar esse tipo de questão.
Pela Constituição, não há a menor dúvida de que a competência seria do STJ, e o Supremo teria de arquivar a petição, por inepta. Mas acontece que nos últimos anos o Supremo resolveu se meter no que deve e também no que não deve, e agora já existe jurisprudência de que a mais alta corte de justiça pode julgar ações específicas de conflito de atribuições entre procedimentos judiciários estaduais e federais, como é o caso.
UM ACERTO E DOIS ERROS
Redigida pela banca de Nilo Batista, no Rio, e assinada também pelo escritório de Roberto Teixeira, em São Paulo, a petição tem texto primoroso, com sustentação muito bem argumentada no que se refere ao fato concreto de existirem duas investigações separadas e que estão sendo conduzidas simultaneamente, situação que não pode nem deve ocorrer.
A denúncia do suposto conflito de atribuições é a única parte da petição que realmente funciona, embora se possa argumentar que o Ministério Público de São Paulo esteja investigando apenas o caso do tríplex, enquanto o Ministério Público Federal se dedica a apurar tráfico de influência de Lula. Sem a menor dúvida, a arguição do conflito de atribuições foi uma bela sacada de Nilo Batista, mas acabou dando errado.
O fato é que, no afã de defender Lula, a equipe de Nilo Batista veio a cometer dois erros cruciais, e o escritório de Roberto Teixeira nem percebeu, pois seus advogados também assinaram a petição e convalidaram as mancadas jurídicas que deixam o cliente (Lula) em péssima situação.
CONFIRA OS ERROS
Os erros cometidos por Nilo Batista e pelo compadre de Lula são primários e inaceitáveis. Ao peticionar a denúncia do conflito de atribuições, que realmente existe, eles não tinham a menor necessidade de entrar no mérito das duas questões (o tríplex e o sítio), não precisavam apresentar explicações, até porque elas nem serão levadas em consideração no julgamento do Supremo, que é específico sobre a dualidade das investigações. Os advogados, portanto, pecaram por excesso.
E o resultado é sinistro. A ação de conflito de atribuições pode até ganhar a liminar e suspender temporariamente as investigações, mas no tocante ao mérito foi um desastre, porque as argumentações exibidas comprometem Lula e sua mulher, dona Marisa.
Os advogados alegaram que Lula só tomou conhecimento da compra do imóvel em 13 de janeiro de 2011, quando já havia deixado o poder, e que ele foi ao local pela primeira vez dois dias depois, a 15 de janeiro. Mas a mudança — paga pela Presidência — foi entregue dia 8 de janeiro, ou seja, três dias antes de Lula ter tomado conhecimento da compra da propriedade…
Com essa “desculpa”, quem fica mal é dona Marisa. Será que isso foi proposital, querem mesmo livrar Lula e acabar com ela? E a doença do novo “dono” Jacó Bittar? Ficou doente, e assim mesmo insistiu em comprar o sítio para homenagear Lula, mas só tinha um terço do valor, que o filho pagou em dinheiro vivo (R$ 500 mil), e um sócio do filho teve de entrar com dois terços da grana (R$ 1 milhão), só para ajudar a fechar o negócio… Quem pode acreditar nisso?
ADVOGADO DESMENTE
Outra alegação de Nilo Batista foi de que o amigo José Carlos Bumlai ofereceu a reforma do sítio. Ao tomar conhecimento, mas o advogado do pecuarista imediatamente desmentiu a informação e depois até deu uma entrevista tipo conclusiva à Folha de S. Paulo, e há informações de que Bumlai quer fazer delação premiada, o que seria a derrocada de Lula.
O pior foi os advogados terem revelado ao Supremo que o sítio serviria para “acomodar” objetos que Lula teria recebido do “povo brasileiro” durante seus dois mandatos. Isto é crime, o ex-presidente somente poderia levar presentes avaliados em menos de R$ 100,00. Não podia surrupiar nem mesmo as caixas de bebidas…
Ou seja, a defesa da Batista/Teixeira pode até adiar a investigação e os depoimentos de Lula, dona Marisa e Fábio Luís, o Lulinha “Fenômeno”, mas sem dúvida vai prejudicar a família nos processos que realmente são importantes. É como se fosse um carma ou uma vingança do destino, desfechada contra quem traiu seu povo.

02 de março de 2016
Carlos Newton

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