"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

PROJETOS DE REAJUSTE SALARIAL DO GOVERNO SÃO INCONSTITUCIONAIS


Charge do Nef (reprodução do Jornal de Brasília)
Em editorial publicado no domingo, dia 10, O Estado de São Paulo noticia e comenta os 7 projetos enviados pelo governo ao Congresso a respeito do aumento salarial do funcionalismo, acentuando as características de cada um. Isso porque a presidente Dilma Rousseff propõe aumentos nominais diversos para os servidores, dividindo-os em categorias. Os projetos, em seu conjunto, são inconstitucionais. Primeiro, porque o item 10 do art. 37 da Constituição determina que a revisão anual para os funcionários públicos será feita na mesma data e sem distinção de índices para atualizar os vencimentos. Segundo, porque o item 6 do artigo 7 da mesma CF estabelece que os vencimentos são irredutíveis. Como o próprio governo anunciou no final da semana que passou a taxa inflacionária de 2015 atingiu a escala de 10,6%.
Os projetos até aqui encaminhados pelo Palácio do Planalto ao Poder Legislativo baseiam-se na correção de 5%, deste ano, tanto para civis quanto para os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica. Além do mais, para esses 5% está previsto o início de sua entrada em vigor somente a partir do mês de agosto. Assim o reajuste proposto, valeria só para cinco meses do não, significando uma redução de 7 duodécimos. Para não complicar os cálculos, vamos traduzi-los para a metade.
Os 5% cairiam, dessa forma, para 2,5%. Índice muito inferior ao da inflação oficial que como o próprio governo divulgou atingiu o montante de 10,6 pontos no ano passado.
Para dividir a concessão do reajuste, que na realidade incorpora uma redução real o Executivo está se baseando no item 6 do art.7 da Constituição, na parte em que permite acordos coletivos.
Porém tais acordos coletivos, fazendo-se a filosofia do texto, podem se referir apenas aos trabalhadores regidos pela CLT, não aos funcionários públicos, porque para estes existe um capítulo específico da Carta e o reajuste anual dos seus vencimentos, como assinalamos há pouco sem restrição de índice.
1 MILHÃO DE PESSOAS
O Estado de São Paulo chama atenção para o número de funcionários que supera 1 milhão de pessoas em todo o país, total da administração federal. Diante desse número como realizar acordos divididos por categorias? Além, de absurdo e inconstitucional sobretudo tornar-se-ia algo inexequível. Podendo inclusive facultar a hipótese remota de algumas categorias aceitarem e outras rejeitarem. Criaria um terremoto nos escalões do serviço público federal.
A presidente Dilma, mais uma vez, revela-se mal assessorada e também sem uma lente capaz de revelar com nitidez os responsáveis pela proposta que viola tanto a Constituição quanto os direitos assegurados ao funcionalismo civil e militar.
Com isso cria uma nova fomente de complicação para seu governo, principalmente num ano eleitoral. Sua equipe tem medo de ser simples e clara nas formulações. Em vez de descomplicar complica os fatos através de intenções estonteantes.

13 de janeiro de 2016
Pedro do Coutto

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