Como diz o ex-árbitro Arnaldo Cesar Coelho, “as regras são claras”, embora muitas vezes enveredem por caminhos escuros e se tornem até incompreensíveis. No caso da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 378), impetrada pelo PCdoB, está comprovado que o ministro Luís Roberto Barroso misturou as normas, fez uma confusão dos diabos e acabou levando a erro outros integrantes do Supremo Tribunal Federal. Não há dúvidas sobre isso, as gravações demonstram claramente o que aconteceu.
O ministro então veio a público e deu uma entrevista adredemente preparada, em que o jornalista envia as perguntas por escrito e o entrevistado as responde sem permitir réplicas. Escolheu o jornal Valor Econômico, porque isso significa publicação obrigatória também na Folha e no Globo.
EXPLICAÇÕES FRACAS
Nas respostas, Barroso não entrou no mérito do fato de ter extirpado das normas da Câmara a expressão “e nas demais eleições”, para declarar equivocadamente que nada validava o voto secreto no Regimento, e de ter afirmado, peremptoriamente, considerar que “o voto secreto foi instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do jogo”, embora se trate de uma norma vigente desde 1989, quando o atual presidente da Câmara nem sonhava em ser deputado. Na verdade, o voto secreto é uma das maiores tradições do Legislativo, para evitar pressões do Executivo sobre os parlamentares. Mas Barroso omitiu esses fatos.
Na entrevista ao Valor, as desculpas de Barroso foram inteiramente baseadas na suposição de o Supremo teria mantido o rito do impeachment de Collor, o que também não corresponde à verdade, conforme já é público e notório. Aliás, o que a Câmara sempre pretendeu foi manter o mesmo rito, mas o Supremo, através da intervenção de Barroso, acabou por fazer mudanças, agindo de forma inconstitucional, pois não lhe cabe legislar nem interferir em outro Poder da República.
NOVA DENÚNCIA CONTRA BARROSO
Agora, o ministro Barroso precisa novamente vir a público para se defender. As denúncias do site Vetorm.com não podem ficar no ar, sem resposta. Indicam que a esposa e sócia do ministro Barroso abriu uma empresa offshore na Florida, em 9 de junho de 2014: a Telube Florida LLC, registrada com o nome de solteira, Tereza Cristina Van Brussel.
Como se sabe, chamam-se popularmente de offshores as contas bancárias e empresas abertas em paraísos fiscais ou nações que possibilitem menor pagamento de impostos do que no país de origem dos seus proprietários.
Além dessa offshore nos EUA, Tereza Barroso também é sócia administradora de outros negócios em sociedade com o marido: a LRBT Empreendimentos (17.409.139/0001-96) com capital social de R$ 1 milhão, e a Chile 230 Participações (15.558.023/0001-93) com capital social de R$ 40 mil, ambas sediadas no Rio de Janeiro.
Segundo o site da Receita Federal, o ministro Barroso continua a responder por duas empresas, pois ele é o único responsável e consta como presidente da Casa de Cultura Jurídica do Rio de Janeiro – CCJ (68.653.047/0001-98) e do Instituto de Direito do Estado e Ações – Ideias (07.884.820/0001-32). A CCJ funciona na Rua São Francisco Xavier 524 e o Instituto Ideias no mesmo endereço da LRBT, à Av. Rio Branco, 125, sala 2102).
NOVAS EXPLICAÇÕES
Não se sabe se a esposa de Barroso declarou à Receita a criação da offshore e os recursos porventura recebidos em 2014 e 2015. Se não o fez, deu uma bobeada terrível, embora não tenha cometido nenhum crime ao abrir a empresa em Miami. Da mesma forma, não é ilegal Barroso presidir duas instituições culturais, desde que não receba remuneração. Mas é óbvio que o ministro já deveria ter se afastado das outras duas empresas, a LRBT Empreendimentos e a Chile 230 Participações, para se adequar aos princípios da Lei Orgânica da Magistratura. Se o site da Receita está correto, ele também deu uma bobeada terrível.
Mesmo que a esposa tenha declarado à Receita a criação da offshore e que Barroso já tenha se afastado das duas empresas do ramo dos negócios, o ministro está na obrigação de vir a público e se defender das acusações do site Vetorm.com. É o que se espera dele. Portanto, vamos aguardar.
03 de janeiro de 2015
Carlos Newton
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