"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

LEWANDOWSKI CONDUZIU A ERRO O PLENÁRIO DO SUPREMO

Charge de Nani (reprodução de nanihumor.com)

















É impressionante o número de comentários aqui na Tribuna da Internet, acerca do silêncio da grande mídia em relação à fraude ocorrida no Supremo Tribunal Federal, durante a preparação da Ata das sessões dos dias 16 e 17 de dezembro, nas quais foram examinadas as liminares concedidas pelo ministro-relator Edson Fachin a uma ação movida pelo PCdoB para modificar o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, que está com sua tramitação interrompida enquanto não houver decisão final.
“É estrondoso o silêncio da mídia sobre esse julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Não está sendo dada a menor atenção ao assunto. Pelo menos não estou vendo nada. Não vejo sequer deputados se manifestando”, reclama o comentarista Claudionor Lemos de Albuquerque, acrescentando: “Estou ansioso para ler o modelo do Mandado de Segurança que está sendo preparado. É preciso chamar a atenção sobre os pontos que não concordamos. Se ficarmos calados, vão dizer que consentimos. Pelo menos vamos bater o pé!”
O comentarista se refere ao Mandado de Segurança que está sendo redigido pelo jurista Jorge Béja, com apoio dos advogados João Amaury Belem, do Rio, e José Carlos Werneck, de Brasília, a ser apresentado contra uma decisão do ministro-presidente Ricardo Lewandowski, que alterou a Ata dos dias 16 e 17 de dezembro para transformar em “julgamento do mérito” uma simples sessão de exame de liminares, providência que é vedada pela Lei Federal 9882, de 1999.
ERRO JUDICIÁRIO
Com esta iniciativa, que consta da Ata como “aprovada por unanimidade”, Lewandowski extrapolou de suas prerrogativas como presidente da Suprema Corte e conduziu a erro os demais ministros, que jamais poderiam imaginar que estavam desrespeitando frontalmente a legislação que regula o processamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, como era exatamente o caso da ação do PCdoB.
Os ministros estão de férias, a maioria viajando pelo mundo, ainda desconhecem o gravíssimo erro judiciário que cometeram envergando a toga do STF, uma espécie de manto sagrado da Justiça brasileira.
A Lei Federal 9882/99, que eles descumpriram, determina que, após a sessão de exame das liminares, o relator tem de abrir prazo de 10 dias para as partes se manifestarem. Encerrado este prazo, ele então redige seu parecer definitivo, encaminha cópias a todos os ministros e só então convoca nova sessão para julgamento do mérito. Mas Lewandowski, na ânsia de agradar ao Planalto, fez questão de desrespeitar todo esse rito e inventou um julgamento do mérito que jamais aconteceu.
UMA DESONRA À JUSTIÇA
Uma manobra ardilosa e ilegal como esta, que desonra a Justiça brasileira, jamais ocorreu na História do Supremo Tribunal Federal, que em outras ocasiões já se curvou diante dos poderosos, mas nunca chegara a este ponto em situação de democracia plena, como a que vivemos agora.
O fato é que o Supremo acaba de sepultar uma lei federal, de autoria da então deputada Sandra Starling, que era do PT e não poderia imaginar que o Supremo chegasse a este nível de desfaçatez política e judicial. A professora universitária Sandra Starling é uma cidadã intocável, uma pessoa do bem, fez uma lei primorosa e certamente se orgulha dela. Quanto ao Supremo, neste caso não tem do que se orgulhar.

14 de janeiro de 2016
Carlos Newton

Nenhum comentário:

Postar um comentário