"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 17 de outubro de 2015

ESTÁ EM JOGO NO IMPEACHMENT A INDEPENDÊNCIA DO LEGISLATIVO


Apresentados por quatro deputados governistas para tumultuar e impedir o impeachment da presidente Dilma Rousseff, os mandados de segurança em curso no Supremo Tribunal Federal estão abrindo uma discussão muito mais séria, sobre a independência dos poderes democráticos – Executivo, Legislativo e Judiciário. Apressadamente acolhidos pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, os recursos de PT e PCdoB foram impetrados a partir da denúncia de que o atual presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, havia se entendido com a oposição para implantar um rito destinado a facilitar o afastamento da chefe do governo. Seria um escândalo, se fosse verdade, mas trata-se de uma denúncia vazia, com base em falsa premissa.
CUNHA NÃO CRIOU NENHUM RITO
O presidente da Câmara não tem poderes nem competência para criar ritos, porque todos os atos do Legislativo já estão previstos no Regimento Interno e nas Resoluções aditivas que são aprovadas no curso das legislaturas. Na verdade, Eduardo Cunha não tomou nenhuma iniciativa neste sentido. Pelo contrário, indagou à Assessoria Jurídica da Mesa quais eram os ritos a serem obedecidos pela Câmara. E a resposta lhe foi dada com base no Regimento Interno da Casa, aprovado em 1989 e que tem força de lei.
Por isso, diante dos recursos a serem apresentados pela Mesa da Câmara e pelos partidos de Oposição, não há possibilidade de o plenário do Supremo sustentar as medidas liminares concedidas por Zavascki e Weber. Se o fizer, causará uma crise entre os dois poderes, porque o Judiciário não pode interferir no Regimento da Câmara, salvo se nele existir inconstitucionalidade, o que não é o caso, assim como o Legislativo não pode elaborar e aprovar Regimento Interno do Supremo ou dos demais tribunais superiores.
CONHEÇA O RITO
Quando analisa e vota um pedido de impeachment de presidente, o rito adotado pela Câmara começa pela aceitação ou recusa do pedido, a critério do presidente da Mesa. Toda vez que um pedido de impeachment é recusado, o presidente então concede cinco dias de prazo para que algum deputado entre com recurso ao plenário. Até agora, já foram recusados mais de dez pedidos, sem que nenhum parlamentar recorresse ao plenário.
Para reverter a decisão do presidente da Câmara e dar início ao processo, este recurso precisa da aprovação da maioria simples presente no momento da votação. Se isso acontecer, em seguida é formada uma comissão especial, que elabora um parecer ao plenário.
Segundo o documento preparado pela Assessoria Jurídica da Câmara, esta comissão terá uma composição semelhante à da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça): 67 titulares e 67 suplentes.
Caso o parecer da comissão especial seja favorável à abertura do processo de impeachment, terá de receber em plenário o apoio de 342 dos 513 deputados. Se não conseguir esta maioria de dois terços, o pedido será definitivamente arquivado.
VOTAÇÃO ABERTA
Ainda segundo o Regimento, no rito existente desde 1989, se a Câmara dos Deputados chegar a analisar o impeachment da presidente Dilma Rousseff, a votação será aberta, nominal e em ordem alfabética. Como ocorreu na apreciação do afastamento do então presidente Fernando Collor (PRN-AL), em 1992, cada deputado irá ao microfone do plenário da Câmara dos Deputados para proferir seu voto.
Se houver aprovação pela Câmara, a presidente então é afastada do cargo por 180 dias, para ser julgada pelo Senado, com a sessão final de votação dirigida pelo presidente do Supremo, e o vice-presidente Temer fica governando neste período.
Este é rito existente e já seguido no governo Collor, com o impeachment do presidente, e também no governo FHC, quando o PT apresentou um pedido, que foi recusado pelo presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP). O deputado José Dirceu (PT-SP) recorreu ao plenário, que confirmou a decisão de Temer e arquivou o pedido.
Ou seja, não há nenhum novo rito preparado sob medida para afastar Dilma. Por isso, é muito difícil que o Supremo tenha agora a audácia e a desfaçatez de tentar alterar o Regimento Interno da Câmara dos Deputados? Se o fizer, certamente provocará um escândalo internacional da melhor qualidade. E a quem isso interessa?

17 de outubro de 2015

Carlos Newton

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