"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

PALAVRA FINAL SOBRE DOAÇÃO DE EMPRESAS SERÁ DO STF, DIZ OAB


Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a votação do texto-base na Câmara dos Deputados que mantém as doações eleitorais de empresas a candidatos e partidos políticos nesta quarta-feira, 9, não altera o quadro de que o tema será definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, a entidade entrou com uma ação cautelar na Corte pedindo que o financiamento empresarial de campanhas seja vetado já nas próximas eleições, em 2016.
“Não altera o raciocínio que a OAB apresentou semana passada. A votação do Senado indica que não será constitucionalizado o investimento empresarial em candidatos e partidos, assim, caberá ao STF dizer se a lei pode prever tal financiamento”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Nesta quarta-feira, 9, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um texto-base que derruba a proposta votada anteriormente no Senado vetando os repasses de empresas a campanhas.
“É justamente isso que se busca com a ação proposta em 2011 e parada há um ano e meio com pedido de vista”, afirma o presidente da entidade, em referência ao pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Para a OAB, como a maioria da Corte já entendeu que as doações eleitorais de pessoas jurídicas são inconstitucionais, mesmo com o pedido de vistas que interrompeu o julgamento, o entendimento do plenário do STF já deveria ser adotado no ano que vem.
LIMINAR
A intenção da entidade é de que seja concedida uma liminar proibindo as doações até outubro, um ano antes do período eleitoral. A Constituição prevê que qualquer alteração na legislação eleitoral seja feita até um ano antes das votações.
O pedido da OAB deverá ser decidido pelo ministro Luiz Fux, relator da ação original cujo julgamento está suspenso. O ministro relator tanto pode decidir o caso sozinho como pode levá-lo ao plenário do tribunal. “É preciso dar um basta definitivo na corrupção, que tem essa raiz (financiamento empresarial)”, afirmou Coelho.

10 de setembro de 2015
Deu no Estadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário